Prefeitura de Florianópolis não poderá conceder alvará em área de preservação na Praia Brava

 

Construções irregulares na orla da Praia Brava
Construções irregulares na orla da Praia Brava

Em liminar, Justiça Federal determinou que município deve enquadrar áreas de preservação permanente.

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação civil pública (ACP) que trata de construções irregulares na orla da Praia Brava, em Florianópolis. Com a decisão, o município foi condenado a enquadrar, imediatamente, as áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia da orla marítima da Praia Brava como áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis, nos termos da legislação federal. A determinação vale para consultas de viabilidade e expedição de licenças e alvarás novos. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Se condenados, o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) – os dois réus no processo – deverão instaurar, no prazo de 60 dias, procedimentos administrativos para cada ocupação irregular na orla da Praia Brava, com relatórios de andamento apresentados em até seis meses. O Ibama também deverá ser notificado sobre a instauração de cada expediente, caso queira atuar no caso dentro de suas competências. O prazo para conclusão dos procedimentos é de um ano.

Além disso, prefeitura e Floram deverão promover a recuperação ambiental dos locais degradados pelas ocupações irregulares, através de programa aprovado previamente pelo Ibama e pelo MPF. A multa diária solicitada na ACP, em caso de descumprimento das medidas, é de valor não inferior a R$ 10 mil.

Entre os pedidos referentes apenas ao Município de Florianópolis está a obrigação de não mais conceder alvarás e licenças de construção/reforma nas áreas de preservação da Praia Brava e os deferidos durante a ACP deverão ser anulados. A prefeitura será obrigada a adotar, em caso de condenação, a lei federal em vigor – que caracteriza APPs como não edificáveis – em lugar da regra de zoneamento urbanístico hoje utilizada, menos restritiva, que permite a ocupação de restinga, faixa de praia e manguezais do local.

Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permanente na Praia Brava, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. A região também deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.

ACP n° 5007249-71.201

Informações do MPF/SC

Fonte: Portal EcoDebate

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