MOVIDA 2013 – Carta Denúncia

movida

“Trabalhar para viver, não para morrer”

Nós trabalhadores e trabalhadoras, reunidos e representados em torno do MOVIDA – Movimento Catarinense em Defesa da Saúde, Segurança e Qualidade de Vida da Classe Trabalhadorafundado em 2003, vimos expressar nossas reflexões, preocupações e exigências com relação à saúde e segurança da classe trabalhadora brasileira e catarinense. Acreditamos que o trabalho tem um papel fundamental na vida dos homens e mulheres, não apenas por ser fonte de seu sustento, mas também pelo fato de que é parte constitutiva e fundamental da identidade humana na sociedade.

O trabalho, ademais, é um importante fator agregador da sociedade e é através dele e nele que o ser humano se completa e se inter-relaciona. Além disso, ele permite que o ser humano se sinta útil, produtivo e valorizado, contribuindo para a manutenção da autoestima elevada e da auto-realização. Porém, quando realizado sob condições inadequadas o trabalho pode ser um fato nocivo para a saúde física e mental, provocando doenças, incapacidade e até a morte. Diversos estudos têm descrito uma alta prevalência de doenças ocupacionais em trabalhadores de diversos setores, no Brasil e no mundo.

Os acidentes de trabalho, assim como as doenças profissionais, levam o trabalhador atingido e a sua família a um grande sofrimento e provocam enorme impacto sobre a produtividade do trabalho e a economia como um todo.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que ocorrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, com dois milhões de mortes por ano em todo o mundo.

Estatísticas sobre o assunto, embora raras, indicam que 5% do Produto Interno Bruto (PIB) sejam perdidos em decorrência de doenças e agravos ocupacionais, sendo que, nos países em desenvolvimento, este percentual pode chegar a 10%.

Se estimarmos que, no Brasil, este número está em torno de 5% PIB (uma estimativa modesta), isto representaria um custo econômico acima de R$ 220 bilhões anuais. Estudos científicos dos custos dos acidentes de trabalho indicam que estes números têm se multiplicado nos últimos anos.

O pior é que tão grave prejuízo social e econômico pode ser evitado, pois é decorrência direta de descaso, negligência e injustiça social. É claro que a medição dos prejuízos econômicos está longe de captar sequer uma parte do impacto emocional sobre o trabalhador e a sua família.

As recentes mudanças no mundo do trabalho que, dentre outras coisas, aumentaram muito a responsabilidade do trabalhador no processo produtivo e o próprio ritmo de execução do trabalho, têm piorado as condições de vida e saúde dos trabalhadores.

Estas mudanças no fator “produção” ocasionam as Lesões por Esforços Repetitivos (LER´s) e um conjunto de enfermidades que congregam o grupo de Doenças Osteomusculares Relacionada ao Trabalho (DORT´s), desgaste mental com repercussões do sofrimento psíquico e, entre outras, as complicações ou associações psicossomáticas.

Durante o período de 2006 a 2008, segundo dados da Dataprev, houve o registro de 1.919.418 acidentes de trabalho no Brasil (Ministério da Previdência Social, 2008).

Já para o período de 2009 a 2011, houve um aumento dos acidentes de trabalho para 2.154.003 de pessoas (Ministério da Previdência Social, 2011).

A comparação dos coeficientes de acidente de trabalho no Brasil com o de outros países (tais como Finlândia, França, Canadá e Espanha) demonstra que o risco de morrer por acidente de trabalho no Brasil é cerca de duas a cinco vezes maiores que em outros países.

Entretanto, segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde – OMS, na América Latina, apenas 1% a 4% das doenças do trabalho são notificadas (International Labour Office, 2006).

Em 2008 no Brasil ocorreram 747.663 acidentes de trabalho, 202.395 sem emissão da CAT, sendo que apenas 18.576 foram caracterizados como doenças do trabalho.

Já em 2011 no Brasil ocorreram 711.164 acidentes de trabalho, 172.684 (24,3%) sem emissão da CAT, sendo que apenas 15.083 foram caracterizados como doenças do trabalho.

No Estado de Santa Catarina o cenário é ainda mais alarmante.

O estado ocupa o 1º lugar no Ranking Nacional de Acidentes de Trabalho por população, de acordo com o cruzamento de dados do Ministério da Previdência e do IBGE (2010), calculado pela subseção do Dieese na Fetiesc. Ou seja, de cada mil trabalhadores 7,64 deles foram vítimas de acidentes de trabalho (vide anexos nº 01 e 02).

Somente em 2011 foram registrados pela Previdência Social 45.930 acidentes de trabalho, sendo que em apenas 27.242 deles foram emitidas CAT – Comunicação por Acidentes de Trabalho.

Com este ato, os trabalhadores e trabalhadoras catarinenses desejam dar um basta às doenças e acidentes de trabalho. Denunciam as consequências dos problemas oriundos do Mundo do Trabalho e das Doenças Ocupacionais.

Basta de enriquecimento às custas do sofrimento físico, mental e psicológico da classe trabalhadora!

Lutamos pelo direito a um emprego digno, num ambiente de trabalho humano, seguro e saudável!

Queremos que o Estado fiscalize e puna rigorosamente as empresas que humilham, mutilam e desrespeitam as pessoas!

Queremos empresas executando políticas de prevenção e proteção às doenças e acidentes de trabalho!

Conclamamos a toda sociedade brasileira e catarinense para se mobilizar e mudar este quadro de mortes e mutilação em massa!

Por isso, exigimos imediatamente:

METAS GERAIS:

  1. Implementar no Estado de Santa Catarina o Plano Nacional do Trabalho Decente, juntamente com a constituição da Secretaria do Trabalho;
  2. Fim do assédio moral e da discriminação no trabalho;
  3. Defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) 100% público;
  4.  Criar mecanismos de fiscalização em segurança e saúde no trabalho em setores econômicos com riscos a vida e integridade física do trabalhador;
  5. Implantar centros de reabilitação para trabalhadores com problemas de saúde ocasionados por LER/DORT
  6.  Estabelecer mesa tripartite de negociação permanente sobre o mundo do trabalho;
  7.  Implantar no Estado o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM);
  8. Estabelecer estratégias que assegure o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador no âmbito da administração publica direta nas esferas municipal e estadual;
  9. Estabelecer processo de diálogo e consulta para elaboração de mecanismos que assegure a vigilância em saúde a partir dos locais de trabalho promovendo a implantação de Comissões de Saúde Autônomas sobre o controle dos trabalhadores (as), em substituição às CIPAS e SESMT, envolvendo os órgãos de representação de trabalhadores (as) nas ações de fiscalização do trabalho.

META ESPECÍFICA:

Reduzir em pelo menos 30% o número de acidentes de trabalho no Estado de Santa Catarina em 2013/2014, a partir do envolvimento e participação da sociedade civil e dos organismos do Estado catarinense.

 Criciúma, 25 de abril de 2013

Movimento Catarinense em Defesa da Saúde, Segurança e Qualidade de Vida da Classe Trabalhadora – MOVIDA

União Geral dos Trabalhadores – UGT

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

Força Sindical de SC – FS

CUT Regional SUL

Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias – CNTI

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de SC – FETIESC

Federação Interestadual dos Mineiros – FITIEC

Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis – SINERGIA

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de SC – SINDASP/SC

Fórum Regional Sul de Saúde do Trabalhador – FRSST

Associação de Portadores de Doenças Profissionais – APDP

Ver os anexos em: http://fetiesc.org.br/2013/04/16/movida-2013-carta-denuncia/

Mais info: [email protected]

Notas:

(1) Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo
segurado acidentado.

(2) Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

(3) Doença do trabalho – são as doenças profissionais, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade conforme disposto no Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999; e as doenças do trabalho, aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

(*) Acidentes Sem CAT Registrada – correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT não foi registrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários.

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