Aluna é ameaçada de eliminação no exame da OAB por usar véu

CharlyanePor Izabelle Mundim.*

No último domingo (15), milhares de formandos e bacharéis em Direito se submeteram ao XVI Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em todo o país. Uma delas foi Charlyane Souza, 29, que está no 9º período de direito e se preparou para a prova com o objetivo de obter o sonhado registro na Ordem e se tornar advogada após se formar.

Mas, ao contrário das outras estudantes que prestaram a prova no mesmo local, Charlyane usava um hijab, tradicional vestimenta muçulmana, e foi ameaçada de eliminação no exame, caso não o tirasse. “Li todo o edital da prova e não havia nada que falasse sobre o lenço, mas fui preparada para ser revistada”, diz.

Quando chegou ao local da prova, que é organizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), ela foi revistada. Constataram que ela não portava nenhum objeto embaixo do hijab e a orientaram a ir para a sala. “Quando se passou cerca de uma hora do início da prova, uma representante da FGV me convidou para acompanhá-la. Parei a prova e fui”, conta.

A coordenadora perguntou a Charlyane se ela era brasileira e disse que, de acordo com o edital, a estudante não poderia realizar a prova portando objetos de chapelaria. “Eu respondi que não estava usando um objeto de chapelaria, mas um hijab que fazia parte da minha vestimenta e que eu usava em todos os lugares, trabalhava e estudava com ele”, diz.

Ela perguntou se Charlyane tinha alguma comprovação de que pertencia à religião, afirmando que qualquer pessoa poderia chegar “fantasiado, alegando ser muçulmano”. “Eu expliquei que já havia sido revistada e ela disse que, usando o hijab, eu poderia constranger as outras pessoas e que se não tirasse, eu seria eliminada”.

O item do edital de abertura do exame que trata do porte de objetos diz que será eliminado o examinando que for surpreendido durante a prova portando aparelhos eletrônicos diversos “ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”, mas nada fala sobre a vestimenta.

A coordenadora informou à estudante que no ato da inscrição deveria ter solicitado atendimento especial para realizar a prova em sala individual. O edital do exame só trata da necessidade de atendimento especial em caso de deficiência ou doença que justifique tais condições especiais ou para examinandas durante o período de lactação.

A coordenadora disse que Charlyane poderia voltar para a sala ciente de que poderia ser eliminada.

Mais constrangimento

“Voltei para a sala e após mais uma hora de prova sou chamada pelo vice-presidente da Comissão do Exame da OAB [Rubens Decoussau Tilkian]. Levantei e fui chorando”, diz. O vice-presidente e dois advogados da Comissão do Exame disseram que entendiam Charlyane, mas que ela não poderia fazer a prova usando o hijab.

“Eu disse que como eles eram advogados poderiam entender que eu estava exercendo o meu direito de cidadã, que não há lei no Brasil que proíba manifestação religiosa e que eu só queria fazer a minha prova”, diz.

Os advogados perguntaram se ela se sentiria constrangida se fosse convidada a retirar o lenço e voltar para a sala. “Eu disse que iria repetir que eu não podia retirar meu véu em locais públicos e que seria ainda mais constrangedor se eu voltasse para a sala sem, depois de sair duas vezes”, diz.

Charlyane terminou a prova em uma sala individual e afirmou aos advogados que iria reclamar judicialmente. “Eu fiquei totalmente constrangida, não consegui mais fazer o exame e, apesar de ter estudado muito, não fui aprovada”, diz.

“Estamos aguardando o posicionamento da OAB e da FGV em relação ao caso e se houver inércia da parte deles, iremos recorrer a vias judiciais”, afirmou Daniela Coelho, advogada de Charlyane.

Mudanças

A OAB disse em nota que o edital do exame prevê a “vedação ao uso de quaisquer acessórios de chapelaria”, porque existem dispositivos que permitem a comunicação entre pessoas, o que é proibido.

Sobre o caso citado, a Ordem disse que vai estudar novas medidas.

“A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos”, disse em nota.

*Do UOL, em São Paulo.

Fonte: UOL Educação

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