Em atenção a pedido formulado pelo Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (NUHAB), o Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse de imóvel privado que estabelecia a desocupação coletiva de dezenas de famílias em Palhoça/SC.
Segundo relatos encaminhados à Defensoria Pública, a área acolhe famílias que teriam sofrido recentemente remoção forçada de outro imóvel em Palhoça (conhecida como Ocupação Marighella) e, em virtude da ausência de acolhimento e amparo por parte do Município em garantir alternativas habitacionais, teria havido a nova ocupação diante da falta de reassentamento capaz de garantir o direito à moradia dessas pessoas.
A Defensoria Pública demonstrou a necessidade de se romper o ciclo de violência a que essas famílias estão submetidas por ausência de alternativas habitacionais para que se garanta o reassentamento antes de qualquer remoção forçada.
A decisão judicial reconheceu a necessidade de intimação prévia da Defensoria Pública antes da apreciação do pedido liminar para garantir o direito dos vulneráveis. Ainda, o Tribunal de Justiça entendeu pela necessidade de elaboração de estudo social, plano de remoção e reassentamento das famílias antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Além disso, foi reconhecido que se trata de um problema com relevância pública-social a demonstrar risco de dano e, por tal razão, a necessidade de inclusão do Município nos autos.