A medida assinada por Temer dá aval para a privatização da própria Eletrobras e das empresas Cepisa (Piauí), Ceal (Alagoas), Eletroacre (Acre), Ceron (Rondônia), Boa Vista Energia (Roraima) e Amazonas Distribuidora, além da Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas. Segundo explica o comunicado da FNU, a MP revoga o artigo 31 da Lei nº 10.848/2004, que impede a privatização da Eletrobras a lei que foi aprovada no governo Lula, após amplo debate no Legislativo e com a sociedade.
A entidade informa que prepara uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, apontando a violação do artigo 62 da Constituição Federal, além de outros dispositivos legais e constitucionais violados por Temer, na tentativa apressada e sem transparência de vender empresas públicas.
A nota diz ainda que o presidente ignora princípios como o da eficiência e da economicidade, previstos respectivamente nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, uma vez que as subsidiárias da Eletrobras possuem plenas condições de serem lucrativas, e ao mesmo tempo prestar serviços relevantes à população, com racionalidade operacional, econômica e boa gestão financeira.
“A medida provisória assinada por Temer é inconstitucional, além de autoritária, pois não ouve e nem debate com a população. Ela fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional. Trata-se da entrega do patrimônio do povo brasileiro ao capital estrangeiro e não podemos aceitar uma violação dessa grandeza sobre um patrimônio que foi construído com o suor e sacrifícios da classe trabalhadora do nosso país”, diz na nota o presidente da FNU/CUT, Pedro Blois.
Histórico
As privatizações de empresas do setor elétrico resultaram em queda da qualidade dos serviços prestados ao consumidor, conforme ressalta o comunicado da FNU/CUT. “Diversas empresas privatizadas ocupam as piores posições nos rankings de qualidade divulgados pela Aneel. Destaque-se que a Eletrobras e suas várias subsidiárias demonstram historicamente serem viáveis, bastando seu adequado gerenciamento para que possa continuar a ser patrimônio do povo brasileiro, bem como prestar serviços públicos essenciais de qualidade para a população.”
A defesa da manutenção das distribuidoras da Eletrobras como empresas do povo brasileiro foi feita tecnicamente ano passado pelo próprio Ministério de Minas e Energia, conforme consta no Acórdão TC 003.379/2015-9, do Tribunal de Contas da União: “(…) não seria trivial a saída do atual concessionário e sua substituição. A decisão afeta milhares de funcionários, mais de 66 mil apenas das distribuidoras cujas concessões vencem em 2017, o que implica elevados riscos não só para a continuidade do serviço, como de judicialização de questões trabalhistas. O negócio de distribuição é mais dinâmico, exigindo corpo técnico especializado, de difícil substituição. O segmento de distribuição cuida da relação direta com o consumidor final e a troca do concessionário pode colocar em risco o atendimento à população. (…) são concessionárias que operam há mais de 20 anos no segmento de distribuição, com capacidade para desempenho do serviço(…)”
Por Redação Rede Brasil Atual