Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo

Foto: Reprodução.

Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.

O exemplo da França

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.

A lição dos nórdicos

Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.

Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.

10 COMENTÁRIOS

  1. Muito bonitinho só que a lei não permite diferenciação de salário na mesma função.

    E os sindicatos lá de fora não vendem o trabalhador igual os daqui.

    E nem tem tantos sindicatos como aqui no Brasil.

  2. Juiz trabalhando pra sindicato. É Brasil. B17. Brasil não é frança, noruega muito menos dinamarca. No Brasil eu sou obrigado a escolher Certo pq não tem outro pra representar. Monopolio e mais monopolio de sindicato. Isso pra mim é ditadura socialists.

    • Não tem sentido tua reclamação, ninguém é obrigado a ser sindicalizado no Brasil e agora nem desconto de imposto sindical existe mais. Portanto, o trabalhador não é obrigado a contribuir com sindicato algum se não quiser. Mas também, para ser justo, não deveria receber nenhum benefício oriundo dos acordos e convenções firmados pelo sindicato, já que não faz nada pela manutenção da entidade. Quem quer os bônus tem que arcar com os ônus também.

  3. Boa noite parabens é más que justo. se contribuí com sindicato tera direito.se nao é sindicalizado tchau obrigado vai pedir aumento para o patrão.para ver se ele vai te dar o aumento.

  4. Essa decisão foi proferida em 16/10/2010, antes da reforma trabalhista, por um juiz de primeira instância.
    Quem quiser consultar, segue o número completo do processo: Proc. 01619000820095020030
    Posteriormente foi reformada pelo Tribunal em 2011.

  5. Então somente os sindicalizados deveriam arcar com as despesas da negociação coletiva, que no caso dos bancários foi cobrada de todos os funcionários

    • Assim como eu penso que os benefícios conquistados pelos sindicatos fossem extensivos apenas a quem contribui, como vale refeição, data base para reajuste. Assim aqueles que não contribuem devem receber apenas o que está na CLT

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