Tribunal de Justiça suspende ação de remoção das famílias da Ocupação Vale das Palmeiras

O desembargador Hélio do Valle Pereira, no plantão Judiciário no último final de semana no Tribunal de Justiça, deferiu em parte o efeito suspensivo pretendido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que interpôs agravo de instrumento, por meio do seu Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário – NUHAB, contra a ordem de despejo proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, Otávio José Minatto, determinando a demolição das residências de 160 famílias na Ocupação Vale das Palmeiras/Boa Vista, no final da Avenida das Torres, próxima ao bairro Jardim Zanellato.

Minatto reformou a própria decisão do dia 28 de abril, que havia concedido prazo até o dia 30 de maio para a desocupação voluntária das residências. De acordo com a Defensoria Pública, ao decidir pela remoção, o juiz desconsiderou ordem anterior do TJSC que havia determinado a aplicação das diretrizes da Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Segundo o agravo de instrumento do NUHAB, o Município de São José não apresentou um plano de remoção adequado de modo a concretizar o reassentamento da população imediatamente após a desocupação nem local de abrigamento provisório das famílias e, tampouco, indicou como se dará o transporte das pessoas e pertences. Também não foram apurados os grupos de risco com necessidade especial de acolhimento, como idosos, crianças, pessoas com deficiência para aplicação de medidas de proteção e acompanhamento específico, e não foi concedido prazo razoável às famílias para desocupação, o que requer, no mínimo, 30 dias de antecedência. A Defensoria Pública também não foi comunicada previamente do dia exato em que se dará a operação de remoção das famílias do local, para o devido acompanhamento da execução da ordem de despejo.

Em sua decisão, o desembargador Hélio do Valle Pereira considerou que, diante da gravidade da medida, “com reflexos sobre população especialmente vulnerável em tempos de crise sanitária de proporção mundial”, ser prudente paralisar momentaneamente a remoção até que sejam cumpridas as diretrizes da Recomendação nº 10.

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