TRF: político não pode outorgar concessão para si mesmo

 

Martin Krolikowski / Flickr / Creative Commons

Justiça anula sessão da Câmara que renovou concessão de rádio de deputado federal que não se declarou impedido a participar da votação.

Por Bruno Marinoni.*

O ano de 2014 se inicia com uma pequena vitória para o movimento que luta pela democratização da comunicação. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sessão do Câmara dos Deputados que renovou a concessão da rádio Atalaia em Londrina (PR). A aprovação do pedido de renovação contou com a participação do sócio da emissora João Batista, deputado federal pelo PP de São Paulo à época. Por não ter se declarado impedido, os juízes entenderam que o parlamentar feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade.

A vitória, contudo, é provisória. O caso vai ser analisado novamente na casa legislativa sem a participação do deputado, mas sabe-se que dificilmente o pedido de renovação será negado. O que a decisão ressalta, porém, é o que o professor da UnB Murilo Ramos considera uma “relação indecorosa do Executivo e Legislativo com políticos em exercício do mandato”. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), 40% dos parlamentares são proprietários de emissoras de rádio ou possuem interesse direto nelas.

O entendimento do TRF expressa que não se pode utilizar a máquina pública para favorecimento pessoal. O movimento que luta pela democratização da comunicação, porém, entende que a compreensão precisa ser mais abrangente. Não se trata apenas do problema da participação direta de um parlamentar em uma sessão que decide sobre uma concessão da qual é sócio. Trata-se do fato de que parlamentares participam de sessões que outorgam concessões para parlamentares e favorecem seus correligionários. Sabe-se inclusive como essas concessões são utilizadas como moeda de troca entre políticos.

O combate ao favorecimento político de parlamentares por meio das concessões tem sido bastante difícil. Juridicamente, a argumentação está apoiada no artigo 54 da Constituição Federal, que trata justamente dos impedimentos que deputados e senadores devem ter diante das possibilidade de uso da máquina pública. Falta, porém, uma regulamentação específica que defina os mecanismos que impeçam esse uso.

Diante de tamanha ausência, fica evidente a necessidade de uma Lei para uma Mídia Democrática. Já se passaram 25 anos de promulgação da Constituição, 51 do Código Brasileiro de Telecomunicações e, ainda hoje, a radiodifusão brasileira continua órfã de um aparato regulador que dê conta da complexidade desse sistema e de sua importância política. Os meios de comunicação “social” precisam de uma regulação verdadeiramente social para sair do cativeiro em que foram colocados pelos favorecimentos políticos e pelo interesse puramente comercial.

*Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do Observatório do Direito à Comunicação.

Imagem: Martin Krolikowski / Flickr / Creative Commons

Fonte: Carta Capital – Blogs Intervozes

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