Transporte coletivo da Grande Florianópolis: TRT-SC decide hoje normas de trabalho para a categoria

    TRTSerão decididas hoje, pelos desembargadores da Seção Especializada I do TRT-SC, as cláusulas da convenção coletiva dos trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis. A audiência que aconteceu na tarde desta quinta-feira (4), no Tribunal, terminou sem conciliação entre as partes.

    O desembargador Gilmar Cavalieri, relator do processo, conduziu a audiência. Dos 78 itens da pauta de reivindicações, geram maior controvérsia a redução da carga horária para 6 hotas diárias, o aumento real de 5% e o reajuste do valor do tíquete-alimentação.

    Ricardo Freitas, negociador do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), disse que desde o fim da greve a direção não foi procurada pelos empresários e que não houve qualquer iniciativa de negociação. “A categoria mantém posicionamento contrário ao julgamento do dissídio. Um conflito não se resolve pela mão do Estado”, afirmou.

    Ao ser questionado pelo desembargador Cavalieri sobre uma proposta, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf), Waldir Gomes da Silva, disse que os trabalhadores deixaram claro que não haveria negociação sem redução da jornada o que, no entendimento dos empresários, não é possível neste momento.

    O desembargador chegou a propor que fossem mantidas as cláusulas negociadas no ano passado, com os reajustes dos salários, enquanto poderiam continuar as negociações de reduções de jornada ou de intrajornada, mas as partes não concordaram.

    Frustrada a tentativa de conciliação, na segunda-feira (8), às 13h30, os nove desembargadores que compõem a Seção Especializada I vão discutir cada uma das cláusulas e proferir a chamada “sentença normativa”, definindo as normas de trabalho da categoria.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC


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