Tenente é presa após sair de posto para lavar farda suja de menstruação

Segundo a Polícia Militar do Ceará, ela cometeu um crime ao abandonar o posto em horário de serviço. Advogada diz que caso configura violência contra a mulher sem agressão física

Foto: burin kul em Pixabay

Por Carolina Fortes.

Uma tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) afirmou que foi presa, no dia 28 de outubro deste ano, por abandono de posto ao sair para lavar o fardamento, que estaria sujo de menstruação.

Segundo reportagem do Metrópoles, ela estava como supervisora da área, pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), e liberou os policiais que estavam na viatura. Logo em seguida, saiu para lavar a farda, que estava suja de sangue de menstruação e, enquanto o uniforme secava, foi para a porta do quartel pegar uma marmita, a paisana.

Um coronel flagrou a situação e conduziu a policial para a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM). O crime de abandono de posto está previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.

Em nota ao site, a PMCE disse que o oficial relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço. Quando questionada, ela disse que iria almoçar.

Segundo a corporação, no entanto, quando um agente está em serviço, precisa “passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.

O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica. O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.

Advogada diz que houve violência contra a mulher

A advogada especialista em direito e gênero, sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, Mariana Nery, afirmou ao Metrópoles que existe muito tabu em relação ao tema da menstruação, o que torna mais difícil ainda criar políticas públicas e projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações.

“Esse caso é um exemplo prático de uma violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declarou Mariana Nery.

De acordo com a advogada, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que inferiorize a mulher”.

 

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