DCM.- A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por unanimidade, aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, que acolheu em parte o recurso do Ministério Público Federal (MPF).
Em seu voto, Schietti entendeu que as penas devem ser aumentadas porque, dez anos após o assassinato de Amarildo, o corpo da vítima ainda não foi encontrado, impedindo que seus familiares o sepultem.
O ministro ainda ressaltou que o caso em análise se tornou notório em decorrência da gravidade concreto do fato, “que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.
Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguido de morte, ocultação de cadáver e fraude processual.
Segundo as investigações, a vítima foi levada por policiais para um interrogatório na sede da UPP da Rocinha, em meio a uma operação de combate ao tráfico de drogas. Na ocasião, os PMs afirmaram que o ajudante de pedreiro deixou o local sozinho, o que as câmeras não registraram.
As novas penas fixadas pelo STJ são:
O tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante da UPP da Rocinha, passa de 10 anos e sete meses de reclusão para 12 anos, 8 meses e 3 dias de prisão.
O soldado Douglas Roberto Vital Machado foi punido inicialmente a 11 anos e seis meses. Com a decisão do STJ, ele terá que cumprir 13 anos e 8 meses de reclusão.
O major Edson Raimundo dos Santos, então comandante da UPP da Rocinha, foi condenado a 13 anos e sete meses de reclusão. Agora, a pena passou para 16 anos, 3 meses e 6 dias.
Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho continuaram com a mesma punição – nove anos, cinco meses e 15 dias de prisão.