São Paulo – Os adversários do programa federal Mais Médicos sofreram hoje (28) duas derrotas na tentativa de derrubar a iniciativa por meio de medida judicial. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou no começo da noite que rejeitou pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Mais cedo, a Justiça Federal em Minas Gerais havia recusado contestação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina.
Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na Medida Provisória 621, de 2013, que criou o Mais Médicos. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.
Antes, o juiz João Batista Ribeiro, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) daquele estado contra o programa federal. Ao tomar a decisão, publicada hoje (28), o magistrado advertiu que a entidade busca promover reserva de mercado com a tentativa de se ver dispensada de conceder registro provisório aos profissionais com diploma estrangeiro que chegaram ao país desde a última semana.
“O órgão de fiscalização da classe ao decidir pela não admissão do registro temporário dos médicos intercambistas, ajuizando a presente demanda para desobrigá-lo de efetuar o referido registro provisório pretende instaurar uma verdadeira ‘batalha’”, critica, “visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde.”
Na visão do CRM-MG, a Medida Provisória 621, de 2013, é inconstitucional porque não há urgência na questão, requisito para a edição de uma MP, e porque a dispensa de revalidação de diploma entraria em conflito com o artigo 196 da Carta Magna, que preconiza a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Mas, para o juiz, trata-se da primeira oportunidade na história do Brasil para que a população “carente e marginalizada”, moradora dos “rincões”, tenha a possibilidade de prolongar a expectativa de vida por meio do atendimento médico adequado.
Os 682 médicos com diplomas do exterior começaram na segunda-feira um curso com duração de três semanas que inclui treinamento técnico para entender o funcionamento do sistema de atenção básica brasileiro e avaliação da proficiência em português, outra argumentação do CRM que foi dispensada pelo juiz. “É de se indagar o que é pior: ser atendido pelo médico intercambista, cuja revalidação do diploma, em caráter excepcional foi dispensada, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ou continuar sem assistência alguma?”
Na semana passada, o presidente do conselho regional mineiro, João Batista Gomes Soares, afirmou que orientaria a categoria a não tratar pacientes vítimas de eventuais falhas dos médicos cubanos. “Se ouvir dizer que existe um médico cubano atuando em Nova Lima, por exemplo, mando uma equipe do CRM-MG fiscalizar. Chegando lá, será verificado se ele tem o diploma revalidado no Brasil e a carteirinha do CRM-MG. Se não tiver, vamos à delegacia de polícia e o denunciamos por exercício ilegal da profissão, da mesma forma que fazemos com um charlatão ou com curandeiro”, afirmou.
O CRM argumenta que o Mais Médicos fere a Constituição também na visão de que o exercício da profissão é livre. O contrato de três anos firmado com o Ministério da Saúde prevê que o médico possa atender apenas na localidade para a qual foi selecionado, com salário de R$ 10 mil ao mês, mais ajuda de custo que varia de um a três salários de acordo com a região do país.
Além disso, na visão da entidade, a dispensa de diploma coloca em risco a população, tese com a qual o juiz não concordou. Para ele, o livre exercício da profissão garantido pela Carta Magna não é um valor ilimitado, ou seja, pode haver uma limitação de acordo com as necessidades em jogo.
João Batista Ribeiro concorda com a tese do Ministério da Saúde de que a restrição geográfica é necessária para garantir que os médicos formados no exterior não passem a concorrer no mercado nacional, deixando de lado o objetivo fundamental pelo qual vieram ao país, ou seja, o oferecimento de saúde em lugares desassistidos. “Configurando o ato normativo impugnado, sem qualquer sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados”, argumenta.