STF começa a julgar a prorrogação do prazo em que os despejos no Brasil estarão proibidos

O ministro Barroso estendeu a suspensão de remoções até 31 de março; agora a Corte define se referenda a decisão

O plenário do Supremo tem até quarta-feira (8) para decidir sobre a interdição de despejos durante a pandemia – Fellipe Sampaio/SCO/STF
Por Gabriela Moncau/Brasil de Fato|São Paulo (SP).

Nesta segunda-feira (6) o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se referenda ou não a decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, até 31 de março de 2022, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos. Os ministros têm até quarta-feira (8) para emitir a decisão final.

Até o momento, os votos foram de Barroso e de Edson Fachin, que foi favorável ao relator. A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais e que tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil.

De acordo com o relator, a medida é urgente por existirem 123 famílias ameaçadas de despejo no país em um contexto de agravamento dos índices de fome e desemprego. Citando o surgimento da ômicron, a mais recente variante da Covid-19, o magistrado argumenta, em seu voto, que “a pandemia ainda não acabou e o momento é cercado de incertezas”.

A suspensão de remoções forçadas durante a pandemia

A primeira decisão de Barroso foi proferida em junho e valeria, a princípio, até o início de dezembro de 2021. Na quarta-feira (1), no entanto, emitiu uma liminar prorrogando o prazo da medida para março do ano que vem e, em seguida, submeteu a decisão para a apreciação da Corte, que acontece neste momento.

A medida cautelar tomada no meio do ano se deu no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), impetrada pelo PSOL e outras entidades da sociedade civil.

Diante da iminência do fim do prazo de suspensão dos despejos, as mesmas organizações que redigiram a ADPF 828 voltaram a acionar o Supremo, solicitando que as regras permaneçam vigentes por mais um ano. O magistrado acatou parcialmente os pedidos e estendeu a proteção às pessoas com risco de serem despejadas por mais três meses.

O grito preso na garganta

A notícia da decisão do ministro Luís Barroso chegou no Acampamento Marielle Vive, em Valinhos (SP), no início da noite de quarta-feira (1). As 450 famílias se reuniram em assembleia. “Um grito ensurdecedor brotou do fundo da alma de cada acampado e acampada, rompendo com as grades da injustiça”, descreve Wilson Lopes, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e morador da comunidade.

Em 23 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a reintegração de posse do Acampamento Marielle Vive, acatando pedido da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários. O despejo estava marcado para acontecer na última sexta-feira (3).

“No transcorrer dos dias um grande círculo de solidariedade se formou em torno do Marielle”, conta Lopes. A hashtag #MarielleFica viralizou nas redes e o MST organizou atos em frente ao TJ-SP e também na sede do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em São Paulo.

Agora, ao menos por enquanto, os moradores do Acampamento Marielle Vive, assim como outras centenas de milhares de pessoas que vivem o risco iminente de perderem suas moradias, respiram com menos angústia até março do ano que vem.

Edição: Vivian Virissimo

 

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