Sinte Regional Chapecó denuncia gerências e secretaria estadual do estado por negação da lei 7.883/1898 e ataque aos professores/as

Por Jaine Fidler Rodrigues.

Em Assembleias Estaduais e Regional, a classe dos/as trabalhadores acordaram pelo movimento de paralisação das aulas presenciais e permanência dos professores com aulas remotas. De acordo com a Lei 7.883/1989, o movimento é garantido por lei, no formato de greve.

O objetivo da categoria é manter  toda comunidade escolar, estudantes, famílias, profissionais da saúde seguros, com suas VIDAS priorizadas, mantendo aulas remotas.

No entanto, somente nesta semana a regional do SINTE SC da região de Chapecó recebeu várias denúncias referente a pressão e tentativas de barrar o movimento dos professores/as vinda de direções de escolas, gerências e SED.

Denúncias

Desta forma, o Sinte Regional Chapecó vem a público manifestar a indignação da classe, denunciar estas ações e reafirmar o compromisso em defender cada um e cada uma.

Professores/as ficam sem alunos, outros sobrecarregados.

Conscientes da gravidade do colapso no sistema de saúde em Chapecó, 388 mortes e mais de 2.050 chapecoenses ativos com a doença, famílias buscam junto às escolas, termos para seus filhos/as permanecer em casa, protegidos.

Na tentativa de menosprezar o grupo de professores que defendem o não retorno das aulas, os alunos estão sendo transferidos para escolas polo. Nestas escolas, professores estão com  turmas com mais de até 35 alunos, em contraponto, outros estão ficando sem alunos. O grupo das escolas polo estarão com mais sobrecarga de trabalho.

A consequência é aumento do desequilíbrio do nosso sistema educacional e negligência do Art. 1º da Lei 7.883/1989, o qual assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Envio de documento referente à lei Nº 16.661/2015 supões ameaça e recisão de contratos de professores/as.

Em grupo de WhatsApp, direções enviam aos professores documento da Lei Nº 16.661/2015 que afirma que conforme os artigos 14º e 15º em decorrência de faltas e outros fatores, os professores podem ser demitidos.

No entanto, como consta na lei citada, a categoria tem direito de se articular em defesa de seus interesses fundamentados pela ciência e responsabilidade social com a vida de todos.

O sentido da educação está na saúde e VIDA!

A entidade assegura a classe e afirma que junto a coordenação Estadual está sendo buscado dialogo e encaminhamento de ofício órgãos representativos para barrarmos estas afrontas.

“Sintam-se seguros. Seguiremos firmes!”

As flores de plástico não morrem, mas também não vivem (2).png

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