Por Fernando Brito.
A “idade mínima” de 65 anos só valerá para quem começar a trabalhar (e recolher) aos 16 anos de idade. Isso se não tiver, em toda a sua vida, nenhum período de interrupção das contribuições, seja por ficar desempregado ou afastar-se do trabalho por qualquer outra razão.
Como parece que não caiu a ficha, publico aí em cima a idade com que os homens que têm hoje menos de 50 anos e as mulheres com menos de 45 terão de trabalhar para ter direito a não serem descontados na aposentadoria.
A “idade mínima” de 65 anos só valerá para quem começar a trabalhar (e recolher) aos 16 anos de idade. Isso se não tiver, em toda a sua vida, nenhum período de interrupção das contribuições, seja por ficar desempregado ou afastar-se do trabalho por qualquer outra razão.
Como um jovem de classe média só começa mesmo a ter uma relação de trabalho aos 23-24 anos, depois de formado, passa a aposentar-se, se não quiser ter desconto, só aos 72 ou 73 anos, isso se também não tiver o infortúnio mencionado antes.
Em ambos os casos se considerou que, por isonomia, se respeitaria a idade de aposentadoria compulsória estabelecida para o serviço público pela própria proposta, de 75 anos, com os 70 anteriores.
Não adianta respirar aliviado se você tem mais de 50 anos. Você escapou, mas seu filho, não.
—
Fonte: Tijolaço.