Dedicação de mães à criação de filhos poderá render aposentadoria

Reprodução/Internet

O Projeto de Lei 2647/2021, de autoria da Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em análise na Câmara dos Deputados, propõe a possibilidade das mães e gestantes computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.

Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.

O texto determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.

Nesta manhã de quarta-feira (24), esteve presente no JTT, para falar sobre este assunto a advogada previdenciária, Silvana Barros.

Para assistir à entrevista completa, acesse:

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