Saiba como votar

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O que você pode e o que não pode fazer no dia das eleições? Em entrevista no JTT – A Manhã com Dignidade Luzia Cabreira, advogada popular, explicou as regras para votação.

É proibido no dia da eleição andar com material de campanha, mesmo longe dos locais de votação. Não se pode também distribuir material e/ou pedir voto.

Quando estiver na fila para votar é permitido utilizar camisetas e adesivos dos candidatos e/ou candidatas que você está apoiando, o que não pode ser feito é pedir voto ou distribuir material para outras pessoas da fila.

Para votar é necessário apenas um documento com foto (RG, carteira de motorista ou passaporte) ou através da biometria.

Muitos bolsonaristas colocaram-se para estar trabalhando na mesa receptora na seção eleitoral. Se ocorrer qualquer tipo de tentativa de impedimento de votar procure manter a calma e se dirigir ao fiscal do partido que você tem afinidade e denuncie o ocorrido (cada partido tem direito a dois fiscais por zona eleitoral).

No momento em que você está diante da urna de votação é permitido utilizar a colinha com os números dos seus candidatos. Não é permitido utilizar o celular ou qualquer aparelho que possa fotografar seu voto, esses equipamentos devem ser deixados na mesa receptora e retirados após seu voto.

Qual a ordem de votação?  Na urna a ordem para a votação será: 1. Deputado/a Federal, 2. Deputado/a Estadual, 3. Senador/a, 4. Governador/a do estado, e por último 5. Presidente/a da República.

Para evitar a violência no dia da eleição está proibido portar arma de fogo, mesmo tendo direito ao porte,  à 100 metros da urna de votação. A partir de hoje (27) até 4/10 é apenas permitida prisões em flagrante ou com ordem de prisão, para todas as pessoas.

Quem fiscaliza e é responsável pela segurança no dia da eleição é a Polícia Militar, mas terão também juízes circulando durante o dia. Em caso de qualquer irregularidade no dia da eleição entrar em contato com o telefone da central jurídica do PT: (48) 991304851 e/ou com o TRE.

Assista à entrevista completa com Luzia Cabreira no link abaixo:

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