“Primeiro estudo de longa duração sobre efeito de uma variedade de milho transgênico sobre a saúde de um mamífero demonstrou que tumores aparecem aos quatro meses nos ratos machos e a partir do 7º em ratos fêmeas.”
Del Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) *
Por Juan Luis Berterretche.
A produção baseada em sementes transgênicas e pesticidas é cada vez mais letal para a saúde humana e para o ambiente. É dominada pelo oligopólio das empresas produtoras de organismos geneticamente modificados (OGM), herbicidas e inseticidas tóxicos. É uma produção regida pelos mercados externos (mercado de commodities internacionais e o mercado financeiro) e é contrária às necessidades soberanas de alimentação da população e de seus intereses económicos.
No Brasil em março de 2005, foi criada a Lei de Biossegurança que permite o uso de organismos transgênicos sem estudos de impacto para o meio ambiente ou a saúde. A lei também criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança conhecida como CTNBio, responsável por toda a regulação da indústria de biotecnologia brasileira. A CTNBio analisa e autoriza a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGM). As aprovações de novas sementes trangênicas implica a adopção de os pesticidas relacionados com ditas sementes, o que corresponde ao campo da toxicología da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A CTNBio é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e é composta por 27 membros, todos com doutorado na universidade. Desses 27 membros 12 representam o campo acadêmico e são indicados pela Academia Brasileira de Ciências: todos da área técnica da biotecnologia, 9 representam os ministérios e os 6 restantes são representantes da sociedade civil. Simplesmente -mayoría 14 votos- são necessários para a liberação comercial de qualquer produto OGM, sem qualquer tipo de experimentação sobre as consequências da dita biotecnologia.
Os 12 bio-tecnologos votam as aprovações com o braço engessado, à os quais se juntam sempre os representantes dos ministérios da Agricultura, e de Ciência e Tecnologia para completar a maioria. O organismo é uma farsa “democrática” e as resoluções som tomadas por sistemático “abuso da maioria”. Esta composição foi concebida pra isolar expressamente não só os representantes da sociedade civil, como também os ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e de Desenvolvimento Agrícola. No momento que a CTNBio foi criada, se estabeleceu por lei, um Conselho Nacional de Biossegurança que deveria atuar como um tribunal superior. Ese Conselho nunca funcionou, facilitando aprovações ao agro-negócio transgènico.
O grupo majoritário dá CTNBio, até agora não recusou nehum pedido corporativo de liberação comercial de sementes transgénicas agindo em cumplicidade com as empresas oligopólicas das sementes biodegradadas e pesticidas que envenenam os alimentos. E com el agro-negocio que em esta legislatura chegou com sua bancada ruralista a uma representação majoritária no Congresso. Mas nou por la aprovação electoral das maiorias, mas como um produto direto do financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Algo que deveria ser banido numa reforma política ética.
JLB.
***
Síntese feita por JLB do Relatório da moderadora, Daniela Frozi (Consea) de la 2ª. Mesa: Transgênicos: Questões éticas, impactos e riscos para a soberanía e segurança alimentar e nutricional e o direito humano á alimentação adequada e saudável.
“Riscos estão asociados a incertezas”
“A questão dos organismos transgênicos sempre esteve permeada por intenso debate sobre os potenciais riscos por eles apresentados, sobre quem deveria avaliá-los e como. O conjunto de evidências e publicações científicas hoje disponíveis credencia as preocupações levantadas há mais de duas décadas, por exemplo, a criação de novas pragas e o desenvolvimento de pragas mais resistentes, o impacto sobre espécies benéficas e sobre processos ecossistêmicos, e a geração de subprodutos ainda mais tóxicos que aqueles que lhes deram origen/ 1. Além disso, o fato de não poderem ser visualizadas na prática as vantagens que permitiriam justificar a adoção desse sistema tecnológico faz aumentar sua contradição, dando margen para que seja minada a credibilidade da população em relação às autoridades governamentais, bem como sua confiança na figura da autoridade científica, que deveria garantir isenção e objetividade.”
“Deve-se ainda considerar que os riscos potenciais decorrentes da adoção de uma dada tecnologia estão mais relacionados àquilo que os cientistas desconhecem do que àquilo que eles conhecem, ou seja, deve-se entender que os riscos estão asociados a incertezas /2. Sendo assim, estabelece o Anexo III do Protocolo de Cartagena de Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, que trata sobre avaliação de risco, que as autoridades competentes utilizarão a avaliação de risco – que deve ser feita de forma independente e cientificamente fundamentada – para tomar decisões sobre organismos transgênicos. O mesmo anexo estabelece ainda que essa avaliação deve considerar os riscos potenciais no meio ambiente receptor. Mas apesar de ser o Brasil parte do Protocolo, as informações que as empresas requerentes submetem a seu órgão competente frequentemente contemplam estudos em um número bastante reduzido de localidades e repetições (há casos de apenas dois ou três municípios) e como regra desconsideram biomas inteiros.”
“OGM aprobadas sem testes de efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente.”
“As plantas transgênicas hoje comercializadas no País foram aprobadas quase exclusivamente com base em testes de avaliação de eficácia agronômica e não naqueles de segurança ambiental. Até hoje não foram cumpridas as exigências de realização de estudos de médio e longo prazo para se avaliar os potenciais efeitos adversos dos transgênicos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
Como exemplo cita-se um milho tolerante a glifosato que foi aprobado com base em dados oriundos de 68 liberações planejadas realizadas no País, sendo 6 para seleção de linhagens, 41 para avaliação agronômica e 21 para campos de demonstração para agricultores. Nenhum sobre impactos ambientais.
Fiando-se nesses dados, e aceitando-os como suficientes, um grupo majoritário da CTNBio tem autorizado a liberação dessas plantas considerando que “não há evidências de risco ambiental ou risco à saúde humana ou animal”. Esse gesto frequente encarna o paradoxo de que na ciência a ausência de evidência jamais deve ser tomada como evidência de ausência. Trata-se, pois, de um cenário que interessa às empresas, que asseguram licença oficial para comercializar seus produtos, mas não aos consumidores.”
“Novas pragas e pragas mais resistentes”
No caso da soja RR, por exemplo, a CTNBio afirmou /3 que “a introdução de variedades tolerantes ao Glifosate não aumentará a pressão de seleção sobre as plantas daninhas”, mecanismo que acelera desenvolvimento de resistência dessas espécies a herbicidas. Ocorre que desde sua liberação são crescentes tanto os registros de campo quanto as publicações especializadas, confirmando a multiplicação no número de espécies e biotipos de plantas espontâneas que desenvolveram resistência ao glifosato em áreas de soja RR e da extensão por elas ocupadas.”
“O mesmo está se passando com relação às plantas resistentes a algumas espécies de insetos-praga (Bt). Ambos os problemas eran previsíveis e foram extensivamente registrados em votos e pareces desconsiderados pela maioria da CTNBio.
O suporte a essas afirmações vem de um conjunto crescente de publicações na literatura científica que confirmam a ocorrência de impactos à saúde e ao meio ambiente decorrentes do plantio e consumo de transgênicos. Por serem mais extensos e abrangentes, a metodologia e o desenho experimental adotados nesses estudos permitem ainda concluir que os protocolos e procedimentos usados em muitos países, e especificamente no Brasil, subestimam e não são suficientes para detectar previamente esses riscos.”
Nesse sentido, é importante considerar a investigação feita por GE Séralini demonstrando a toxicidade a longo prazo do herbicida Roundup (glifosato) e milho transgênico tolerante Roundup. Nós não transcrevemos aqui, pois é amplamente conhecida e disponível em:
<http://dx.doi.org/10.1016/j.fct.2012.08.005> JLB /4.
“A CTNBio criticou estudo de Séralini et al. que avaliou 200 ratos ao longo de dois anos, mas aceitou dados da Embrapa gerados a partir de 34 ratos avaliados até o 35º dia de vida, sendo que destes apenas três machos foram até 80 dias e 4 fêmeas até 90 dias. Fonte: Processo CTNBio 01200.005161/2010-86, sobre feijão transgênico.”
“Numa decisão inédita, a atual diretoria da Embrapa cancelou experimentos de avaliação de feijão transgênico e impediu seu uso e consumo. A variedade é a mesma que foi desenvolvida pela instituição e lançada com muita euforia três anos atrás. A Embrapa verificou pela experimentação científica no campo e sob condições naturais, que esta variedade seria inútil como técnica de controle de vírus de feijão.”…“Há três anos, por decisão tomada por quinze integrantes de CTNBio, formado por representantes de ministérios como Defesa, Relações Exteriores e outros, autorizou plantio e consumo de feijão transgênico, enquanto quatro outros votos de saúde, meio ambiente e ONGs, defenderem realizar mais estudos. O Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) na mesma época – no mês de julho do mesmo ano – manifestou para a presidente da República sua preocupação com a atuação da CTNBio em relação a precaução e a violação ali cometida, e alertou para a insuficiência de estudos para liberação do feijão transgénico. Disponivel em: Nagib Nassar, “O feijão transgênico: A decisão e as lições.” <http://desacato.info/destaques/o-feijao-transgenico-a-decisao-e-as-licoes/>
Modificação genética em plantas no é precisa
“Por mais que os organismos transgênicos sejam tidos como resultado de uma tecnologia que emprega modificação genética precisa, específica e racionalmente desenhada para alcançar um objetivo específico de engenharia /5, nenhuma planta transgénica comercialmente cultivada mantém dentro dela o cassete de expressão gênica, ou transgene, conforme desenhado em laboratorio ou teoricamente planejado. Essa diferença entre teoria e prática, que pode resultar tanto de imprecisão do método de transferencia de genes como da interação da planta com o meio ambiente, pode estar também na raiz das falhas tecnológicas antes apontadas.
Da mesma forma como se multiplicam as evidências referentes ao surgimento de pragas e plantas resistentes, cresce também o número de referências na literatura apresentando dados que ampliam o espectro de danos causados pelo glifosato, que, a pesar de ser atualmente classificado na categoria dos agrotóxicos de baixa toxicidade, produz más formações neuronais, intestinais e cardíacas, mesmo quando testado em doses bastante inferiores às recomendadas para aplicação em plantações. Seus aspectos toxicológicos estão sendo reavaliados pela Anvisa.
A concessão de “sigilo” na liberação de OGMs
A capacidade de o sistema vigente de avaliação de riscos de organismos transgênicos atuar com base no princípio da precaução torna-se ainda mais limitada pela concessão de sigilo a um leque cada vez mais amplo de informações relativas ao produto em avaliação e pela pequena importância que se atribui às informações contraditórias apresentadas por integrantes da própria CTNBio.
O bloqueio à diversidade de olhares imposto pela CTNBio chegou ao ponto de um membro do Ministério Público Federal designado para acompanhar suas reuniões ter de solicitar intervenção do procurador geral da República para ter assegurado seu direito de voz.”
Com relação à confidencialidade, um entendimento ampliado do tipo de informação passível de ser coberta por sigilo, como se pratica hoje, limita as possibilidades de que a segurança do OGM seja efetivamente avaliada. E do ponto de vista legal, a faculdade de conceder sigilo pela própria CTNBio, por meio de portarias do MCTI, ultrapassa o direito de propriedade intelectual constitucionalmente garantido, ofendendo o direito fundamental de interesse público primário, o direito à informação.
A Portaria nº 373 do MCTI, no caso, alterou o regimento interno da CTNBio e passou a prever a concessão de sigilo a documentos, quando a redação original aprovada pela própria CTNBio estabelecia sigilo apenas sobre aquelas informações julgadas de interesse comercial. Há casos em que os estudos foram feitos todos fora do País, foram considerados confidenciais e poucos apenas publicados na literatura científica após revisão dos pares. Há situações ainda em que a própria estrutura do transgene é considerada sigilosa, o que impede que sejam avaliados seus riscos e também que se conheça se a modificação promovida na planta foi de fato aquela teoricamente planejada.
CTNBio: 14 votos pré-concebidos
“Em casos extremos, a CTNBio tem aceitado pedidos de sigilo até mesmo sobre dados de eficiência e eficácia agronômica do produto testado, alegando serem informações de interesse comercial da requerente. O fato de prevalecer esse tipo de entendimento entre os integrantes da comissão acaba se desdobrando em comportamento semelhante com relação a contra-argumentos e votos divergentes. Se na dinâmica corrente do órgão o contraditório já tendia a não ser considerado, a aprovação da Medida Provisória nº 327/06 reduziu ainda mais seu poder de influência na comissão. Com essa modificação na Lei de Biossegurança, reduziu-se o quórum exigido para deliberações. Isto é, foi de 18 para 14, entre 27, o número de votos necessários para a liberação de um OGM. Essa mudança resultou no fato de que até hoje a CTNBio não recusou nenhum pedido de liberação comercial. Os votos divergentes, via de regra, apresentam fontes da literatura científica como as mencionadas anteriormente, além de um minucioso indicativo de falhas nos processos e itens da lei e de outras normativas descumpridas. Esses argumentos até hoje não se mostraram suficientes para sensibilizar pelo menos esses 14 votos, que parecem pré-concebidos ou ao menos indiferentes ao tipo de produto analisado e à contrainformação apresentada. Daí vêm os depoimentos que expressam imperar na CTNBio um ambiente de ‘vamos votar, vamos votar’ “.
Consumidor, a grande vítima
“No quesito acesso à informação, o consumidor tem sido a grande vítima desse sistema, concluiu pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) /6. A informação sobre a natureza do produto não está claramente disponível e a lei de rotulagem referente à informação da presença de organismos geneticamente modificados nos alimentos não está sendo cumprida por todas as empresas de produtos derivados de milho. Os principais problemas encontrados foram a ausência da declaração no rótulo de que o produto é transgénico e a ausência da informação da espécie doadora dos genes.”
“Ainda atentam contra o direito do consumidor projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam derrubar a rotulagem de transgénicos /7. A conclusão obtida pelo Idec é reforçada por outros estudos que revelam que o público em geral alimenta dúvidas crescentes sobre a tecnologia dos transgênicos e sobre a forma como ela vem sendo empregada. A rotulagem é tida como confusa e enganosa, sendo que num grupo focal composto por consumidores, estes avaliaram que os transgênicos não lhes trazem nenhum benefício.”
“E se, por um lado, estes avaliaram que a tecnologia não afetou o preço dos alimentos, ela, por outro, tem trazido alguns aspectos negativos. Em termos de impacto ao meio ambiente, foi citado o maior uso de agrotóxicos e, em termos de efeitos à saúde, o grupo não soube identificar benefícios implícitos, mas mencionou riscos desconhecidos em longo prazo. Os consumidores também veem que a tecnologia visa beneficiar o grande produtor em detrimento da agricultura tradicional.”
“Adoção da transgenia: um tiro no escuro”
“Além disso, colocam em questão a autoridade científica daqueles envolvidos nos processos decisórios e resumem a adoção da transgenia como um tiro no escuro. Esta última manifestação deixa claro o sentimento de que os riscos da tecnologia não estão sendo considerados e que o principio da precaução é sistematicamente desrespeitado. Nesse contexto, risco deve ser entendido não como aquilo que os cientistas sabem, mas como aquilo que eles não sabem. Riscos estão asociados a incertezas. São muitos os possíveis efeitos adversos, poucos os estudos de risco, notadamente os de longo prazo. Também são poucos os estudos com qualidade científica aportados pelos proponentes da tecnologia, condições inequívocas de incertezas e muita abdicação do rigor científico da maioria dos membros da CTNBio na análise dos dossiês.
No processo de implementação da tecnologia, os riscos (para a saúde, para o ambiente etc.) tornam-se secundários, não por se ignorar os riscos conhecidos, mas por não se aceitar o ônus de chegar a antecipar teoricamente os possíveis riscos e comprová-los, e, certamente, para não respaldar o ônus dos custos de avaliá-los.”
*O Consea é um órgão consultivo de assessoramento da Presidência da República, que propõe linhas e diretrizes relacionadas à segurança alimentar e nutricional da população brasileira. O conselho é formado em dois terços por representantes da sociedade civil e em um terço por representantes do governo federal.
Notas
1/ TIEDJE et al. The planned introduction of genetically engineered organisms: ecological
considerations and recommendations. Ecology, v. 70, n. 2, p. 298-315, 1989.
2/ CARUSO, D. Intervention: confronting the real risks of genetic engineering and life on a biotech planet. The Hybrid Vigor Press, 2006, p. 252.
3/ Comunicado CTNBio nº 54, de 29 de setembro de 1998. Diário Oficial da União nº 188, de 1de outubro de 1998, Seção 3, p. 56.
4/ SÉRALINI, G. E. et al. Long term toxicity of a Roundup herbicide and a Rounduptolerantgenetically modified maize. Food Chemical Toxicology. 2012.Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1016/j.fct.2012.08.005>.
5/ BEACHY, R. et al. Nature Biotechnology. 20, 1195, 2002.
6/Disponível-em:<http://www.idec.org.br/consultas/testes-e-pesquisas/festa-junina-transgenica>.
7/ Projeto de Decreto Legislativo nº 90/2007 – senadora Kátia Abreu – tornar inexigível a inserção dos Símbolos T, bem como a declaração da presença de transgênicos; Projeto de Lei nº 5.575/2009 – deputado Cândido Vaccarezza, que libera a produção de plantas genéticamente modificadas com estruturas reprodutivas estéreis; Projeto de Lei nº 4.148/2008 – deputado Luis Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4.619, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, que contesta a Lei Estadual nº 14.274/10 de São Paulo.
Especial para Desacato.info