Os trabalhadores que foram vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, Minas Gerais, podem ter reduzidos os valores pagos como indenização por danos morais, por conta da Reforma Trabalhista. A regra, que passou a valer em novembro de 2017, após aprovação do Congresso Nacional, limita em 50 vezes o salário que os profissionais recebiam atualmente. Antes da Reforma a indenização poderia ser maior.
O texto do artigo 233-G da Lei 13.476/17, prevê uma gradação para a concessão de dano moral, considerando a gravidade do ocorrido e uma série de outros fatores. Como o rompimento da barragem pode ser considerado, judicialmente, um dano moral gravíssimo, o trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 998,00), por exemplo, teria um teto para indenização de R$ 49.900. Caso uma medida provisória (MP) que tramitou no Congresso Nacional tivesse sido aprovada, o teto subiria para R$ 282.290,00, pois a MP, na busca por amenizar os impactos da Reforma, considerava para cálculos não o salário do trabalhador, mas o limite dos benefícios da Previdência Social, neste caso, R$ 5.645,80. O valor poderia ainda aumentar pois em caso de morte, a MP não previa teto para indenização.
A limitação é criticada por entidades sindicais e pelo judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em dezembro, no Supremo Tribunal Federal, pedindo o fim do limite. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
BLOQUEIO – A Vara do Trabalho de Betim deferiu, na madrugada desta segunda-feira, 28 de janeiro, o pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais para o bloqueio de R$ 800 milhões nas contas da Vale S.A. A decisão visa assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem.
Ainda de acordo coma decisão, a empresa será notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares de trabalhadores desaparecidos, bem como arcar com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento. A decisão da o prazo de 10 dias úteis para que a empresa apresente o Programa de gerenciamento de riscos.