Redução do intervalo durante o trabalho: Consulta Pública

reducao

 PLS 8/2014

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 8 de 2014

Autoria Senador Blairo Maggi
Ementa
Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Explicação da Ementa
Altera o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
É possível opinar enquanto a matéria tramita no Senado. Clique aqui.

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