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A CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) condenou o Brasil na quinta-feira (5/7) por crime de lesa-humanidade por não investigar, em julgar ou punir os responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25 de outubro de 1975. O jornalista, então com 38 anos, estava preso no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) após se apresentar para depoimento e ficou sob controle dos militares na época da ditadura (1964-1985). A decisão, 43 anos após a morte, vai além da indenização para a família de Herzog.
“Essa sentença representa uma luta que vai além dos tempos atuais e de meu pai. É de todos os familiares que foram vítimas deste período e que a Lei da Anistia segue impedindo de investigar. Com a sentença, o Estado será obrigado a se redimir, abrir os processos de investigações do período e entender que estamos falando de crimes que lesam a humanidade, que são imprescritíveis e não podem ser anistiados”, analisou Ivo Herzog.
Filho mais velho de Vladimir e Clarice Herzog, Ivo tinha 9 anos recém-completos quando seu pai foi preso, torturado e morto pela ditadura militar. Agora, com 51 anos, ele comemorou o fato de a decisão de novas apurações para crimes do período ditatorial, além da morte de Vlado.
“Eu espero que o Ministério Público arque com as investigações, que as histórias e verdades sejam levadas à Justiça e que os assassinos paguem pelo o que cometeram. É claro que muitos já morreram, mas é preciso reconhecê-los como culpados e os que permanecem vivos precisam ser punidos”, disse Ivo.
Em comunicado oficial, publicado no último dia 4 de julho, a Corte alega que “o Estado foi responsável pelas violações dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos na CIPST (Convenção Americana e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura)”. Essas violações se deram em detrimento da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista, bem como à aplicação da Lei de Anistia, em 1979, proibida pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade.
Vladimir Herzog deu entrada no DOI-CODI, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, após receber uma intimação na TV Cultura, emissora na qual trabalhava, para prestar depoimento aos agentes, em São Paulo. Vlado nunca mais foi visto com vida. Morto após não resistir às sessões de tortura, a versão oficial divulgada pelo exército, na época de sua morte, nunca foi aceita pelos familiares e amigos, constava que ele havia se enforcado com uma tira de pano na cela em que estava. Somente em 2013, sua família recebeu um novo atestado de óbito, indicando a real causa da morte: lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório nas dependências do segundo Exército DOI-CODI.
“Há 43 anos eu perdi meu pai. Assassinado violentamente. Uma pessoa de paz, que gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu irmão, 7, e minha mãe, 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à livre manifestação em um Estado democrático. Pude conhecê-lo pouco. Foram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado e assassinado. Não encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria, tivemos que buscar nas Cortes Internacionais. Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada, resultado de um processo doloroso que consumiu nossa família”, escreveu Ivo Herzog, no dia da condenação do Brasil.
Novas denúncias estão surgindo em paralelo à decisão da Corte para investigar os crimes da ditadura. Nesta semana, o MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) denunciou mais um agente do Estado por crimes de tortura. É a 35ª denúncia feita pelo MPF contra agentes do Estado que violaram os Direitos Humanos. Carlos Setembrino da Silveira, ex-suboficial do Exército e integrante da equipe do DOI-CODI, ele é acusado de ser responsável pelo assassinato e ocultação do cadáver do militante Dimas Casemiro, em abril de 1971. As ossadas de Dimas só foram identificadas em fevereiro de 2018, 47 anos depois de sua morte.
Além da denúncia, O MPF-SP exigiu a condenação de Setembrino por homicídio qualificado, bem como a condenação por falsidade ideológica do ex-médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, acusado de omitir informações no laudo necroscópico de Dimas.