PV pede na Justiça suspensão dos 239 agrotóxicos liberados em 2019

    Imagem: Pixabay.

    Por Daniele Bragança.

    O Partido Verde entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)no final do mês de junho, para suspender os atos que autorizaram os registros de 239 agrotóxicos em 2019. De acordo com o partido, as medidas do Ministério da Agricultura desrespeitam preceitos constitucionais de proteção à saúde humana, à alimentação e a proteção ao meio ambiente. A ação tem caráter liminar e pede a suspensão imediata dos atos até o julgamento do mérito da ação.

    De janeiro até agora, o Ministério do Meio Ambiente publicou 9 atos, liberando 239 agrotóxicos para serem comercializados no país.

    Segundo um levantamento feito pelo partido e que embasa o parecer pedindo que a suspensão da liberação dos agrotóxicos, dos 239 novos produtos que passaram a ser vendidos no país, 33 são considerados altamente tóxicos para a saúde humana, contendo dose letal entre 5mg/kg e 50mg/kg, e 63 são extremamente tóxicos, com dose letal abaixo de 5mg/kg.

    Ainda segundo o partido, dos 239 agrotóxicos liberados em 2019, 115 são classificados como muito perigosos para o meio ambiente e 5 como altamente perigosos para o meio ambiente.

    “No Brasil, conforme se pode deduzir da própria rapidez com a qual tais produtos foram registrados, a liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos – bem como a expansão da utilização destes em outras culturas – não foi precedida de análise séria de segurança química, nem de impacto tóxico e ambiental”, argumenta o partido, na peça. “Pelo contrário: o que ocorreu foi uma verdadeira inversão principiológica do Estado Democrático, na qual a saúde pública e o meio ambiente tornam-se subordinados aos interesses ensimesmados do mercado agrícola” continua.

    Além da suspensão imediata, o Partido Verde pede a intimação do Procurador-Geral da República, para emissão de parecer no prazo legal;

    A intimação do Ministério da Agricultura e Agropecuária para prestar informações e que o STF considere, no final do julgamento, os atos do MAPA incompatíveis com os preceitos constitucionais.

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