DCM.- Um projeto lei pretende dar direito a um dia de folga do trabalho para quem perder um animal de estimação. O PL foi protocolado no início desta legislatura e, caso seja aprovado, trabalhadores que sofrerem com a morte de um pet poderão ter até um dia de licença do serviço.
O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP). O projeto está nas fases iniciais de tramitação e não tem previsão para ser votado.
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O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia seria concedida para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas à morte do animal.
A opção de apenas um dia de licença do trabalho é feita, segundo os deputados, tendo em vista a previsão legal de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
“Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em processo de luto”, afirmam os deputados no projeto.
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