O Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).
Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. “O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.
Redução de pena
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.