Projeto de lei da deputada Maria do Rosário busca coibir assédio às mulheres em bares

    Protocolado nesta quinta (2), o PL "Protocolo Não é Não" obriga bares a atuar pelo fim do assédio e violência sexual

    “Proprietários e equipes que trabalham nesses ambientes não podem desconhecer que há mulheres e jovens sofrendo assédio”, comenta MAria do Rosário – Foto: Letícia Sabbatini / Mídia NINJA

    Por Redação, Brasil de Fato.

    A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) registrou, nesta quinta-feira (2), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 03/2023, intitulado “Protocolo Não é Não”, que obriga bares e outros estabelecimentos a atuar pelo fim do assédio e violência sexual.

    De acordo com a parlamentar, a expressão “Não é Não” vem sendo difundida em todo o mundo pelas mulheres para determinar que os homens não têm o direito de avançar limites e devem parar na tentativa de obter qualquer acesso não consentido aos seus corpos.

    O PL, a exemplo do protocolo vigente em Barcelona (No Callem – Não nos calemos), reconhece toda a legislação sobre violência contra mulheres existente no país e estabelece procedimentos para que discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas façam sua adesão.

    “Proprietários e equipes que trabalham nesses ambientes não podem desconhecer que há mulheres e jovens sofrendo assédio, quando muitas vezes ocorre de forma explícita, e se omitam quando pedem ajuda. Precisam ser proativos e combater o problema”, afirmou a deputada.

    Assédio e violência contra as mulheres

    Segundo a pesquisa de opinião denominada “Bares Sem Assédio”, promovida por uma marca de bebida e amplamente divulgada no ano de 2022, cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relataram já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. O número que sobe para 78% quando incluídas as trabalhadoras nestes locais.

    A pesquisa mostra ainda que 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente este tipo de estabelecimento sozinha. Cerca de 13% nunca se sentem seguras nestes ambientes e 41% só se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos.

    De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2022, uma menina ou uma mulher foi estuprada a cada 9 minutos no Brasil, computando-se 29.285 casos registrados, número que varia para cima ou para baixo nos últimos anos de acordo com o momento. Segundo a Pnad Contínua (IBGE) do quarto trimestre de 2021 uma em cada 5 mulheres no país teve medo de sofrer violência sexual, em lugares públicos ou privados.

    A proposta apresentada tem os seguintes destaques:

    • O atendimento à vítima é prioridade. Ela deve ser protegida do agressor, ser colocada em local fora de suas vistas, localizados amigos e outros acompanhantes, ter acesso a telefone, e ser levada, caso aceite, e de acordo com o Decreto 7.958 de 13 de março de 2013, a estabelecimento de saúde ou segurança pública quando for o caso.
    • Os estabelecimentos devem adequar-se a estas normas, treinando seu pessoal e agindo rigorosamente no cumprimento da legislação contra a violência sexual.
    • Auxiliar na identificação do agressor ou agressores, acionando serviços de segurança pública, mantendo câmeras com filmagens preservadas.
    • Cabe tanto aos estabelecimentos quanto ao poder público promover campanhas de esclarecimento e educação para a prevenção e orientação das mulheres e do público em geral.
    • Estabelecimentos que não se adequarem poderão sofrer sanções no âmbito da administração municipal.

    Fonte: BdF Rio Grande do Sul

    Edição: Marcelo Ferreira

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