Atualmente, suspensão máxima é de trinta dias.
Por Oscar Telles
Tramita na Câmara proposta que fixa pena disciplinar de suspensão do exercício profissional por um ano ou suspensão da especialidade médica e multa equivalente a dez salários base da categoria. Caberia aos Conselhos Regionais de Medicina aplicar as penas. O projeto (PL 4583/12), do deputado Jorginho Mello (PR-SC), altera a lei que trata dos conselhos de medicina (Lei 3.268/57), que prevê a suspensão do exercício profissional até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é atualizar a legislação, que praticamente restringe a punição do profissional de medicina a advertência ou cassação. “É por este motivo que sugerimos a aplicação de multa e de suspensão da especialidade do profissional para, de tal forma, dar a possibilidade aos conselhos regionais de diversificar as penalidades aos maus profissionais médicos”, afirma.
Caso o projeto seja aprovado, os conselhos regionais de medicina poderão aplicar as seguintes penas disciplinares: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até um ano e multa equivalente a dez vezes o salário base da categoria; e suspensão da especialidade médica emulta equivalente a dez vezes o salário base da categoria.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Seguridade Social e Família, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: ‘Agência Câmara Notícias