Por “trabalhos forçados” Sadia é condenada em Mato Grosso em R$ 3 milhões

Por Maurício Curvinel.*

A Sadia, uma das maiores empresas brasileira subsidiária de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada em Mato Grosso ao pagamento de R$ 3 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. A empresa promovia “serviços forçados” aos seus funcionários na unidade de Lucas do Rio Verde, no Norte do Estado para garantir mais rentabilidade. A decisão é da juíza Emanuele Pessati Siqueira, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa foi denunciada por deixar de conceder intervalo término de 20 minutos a cada período de 1 hora e 40 aos empregados que laboravam no interior de câmaras frigoríficas; movimentando mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa; e ainda em ambientes artificialmente frios, assim compreendidos aqueles cuja temperatura seja inferior a 15ºC.

A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 100 mil ao dia, fixada desde 9 de abril de 2012 a 31 de julho 2012 e de 11 outubro de2012 em diante, uma vez que não cumpriu a decisão liminar da época, expedida em 31 de outubro de 2012, para estabelecer o intervalo recomendado pela legislação trabalhista. A execução da multa diária fixada só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de mérito que condenou a empresa.

No curso das investigações, o MPF indicou uma informação prestada pelo próprio médico da empresa de que 1.117 atestados médicos teriam sido entregues à empresa em outubro de 2011. Esse fato, de acordo com a magistrada, somente corrobora o “indício” da irregularidade, qual seja, de que a atuação do agente frio é feroz, sendo, portanto, questão de ordem pública a concessão do intervalo térmico ao trabalhadores, já que a higidez física e mental dos trabalhadores é direito indisponível.

Na sentença a juíza manteve a multa estipulada em 31 de outubro de 2012. O recurso de embargos de declaração da Sadia foi julgado improcedente em 17 de dezembro de 2012. A empresa intimada em 14 de janeiro de 2013. O recurso foi protocolado fora do prazo legal, a juíza deixou de recebê-lo conforme despacho proferido nos autos.

O Ministério Público havia pedido R$ 10 milhões de indenização contra a empresa. Um relatório de inspeção subsidiou a ação do MPT. Na fiscalização realizada em novembro de 2011, funcionários confirmaram a ausênciada concessão do intervalo. Funcionários da empresa confirmaram a existência de 38 ambientes refrigerados com temperatura inferior a 15ºC – o que, segundo a juíza, faz com que tal fato “quede incontroverso”.

Em seu despacho, a magistrada foi taxativa: “O que se vê no presente caso é uma empresa, renomada mundialmente, e conhecida pela inconteste qualidade de seus produtos e capacidade tributária, deixando de cumprir uma norma trabalhista, porque sem dúvida, lhe é rentável, afinal, quando deixa de conceder o intervalo térmico aos empregados, a verdade é que aumenta sua produção, pois se houvesse a pausa, a linha de produção estaria parada ou com velocidade reduzida, implicando em menor produtividade, com o mesmo custo”.

Do valor definido no dano moral coletivo, 80% será destinado para instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não-lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a serem desenvolvidas no Município de Lucas do Rio Verde e o restante, 20%, para o FAT, para auxiliar no custeio de seguro desemprego.

* Redação 24 Horas News

Imagem: www.estadao.com.br

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