Por Marcos Barbosa.
“Preferiram não continuar comigo na empresa”, conta Laís Firmino, 30. Laís era uma trabalhadora que cumpria suas metas de vendas na empresa e nutria relacionamentos saudáveis com os empregadores e colegas de trabalho. A estabilidade no emprego e o salário correspondente fizeram com que ela e o seu esposo começassem a planejar um primeiro filho.
Ela engravidou e, como garante a lei, precisou tirar licença-maternidade para se dedicar ao recém-nascido durante os primeiros meses. No entanto, a gestação foi de risco e o parto prematuro ocorreu sob grandes complicações, o que levou ao falecimento da criança. Laís conta que a perda do primeiro filho foi um processo de grande sofrimento, mas a vontade de ser mãe fez com que ela e seu marido se dessem uma nova chance e ela engravidou novamente.
Ainda em luto, o período da licença-maternidade acabou e Laís voltou ao trabalho. Na primeira reunião com a equipe, comunicou que estava grávida novamente, com aproximadamente 45 dias de gestação. Foi a partir desse momento que o ambiente de trabalho passou a se tornar um espaço hostil para a vendedora: “A partir daí começou o preconceito. Duvidaram da gravidez, pediram exame e atestado”, relembra.
Apesar da recente perda de um filho, ela afirma que não houve empatia por parte da empresa: “Não me senti acolhida, infelizmente. Não respeitaram nada, nem mesmo meu luto”. Ela conta que passou a sentir uma tensão muito forte no ambiente de trabalho e sofria constrangimentos por parte de seus supervisores. “Eu ouvia da minha supervisora que ‘gravidez não é doença, não tem porquê ficar sentada’ e que estava fazendo corpo mole”, conta.
Durante esse processo, a empresa terceirizada contratante e a empresa para a qual os funcionários prestavam serviços resolveram dar fim à colaboração e modificar os contratos com os trabalhadores. Com isso, Laís e os demais integrantes da sua equipe deixariam de ser contratados pela empresa terceirizada e passariam a ser trabalhadores do supermercado no qual davam expedientes todos os dias, mantendo as funções de vendedores de cartões de crédito.
No entanto, para a surpresa de Laís e dos demais funcionários, ela não foi recontratada e perdeu o emprego. “Eu pensava: não tem como eles me demitirem, eu tô grávida. A demissão foi uma surpresa para todo mundo”, desabafa. Laís foi a única que não foi readmitida.
Os representantes do supermercado declararam que preferiam pagar a multa e os demais direitos trabalhistas, do que contratá-la naquela condição. “Eu tenho certeza que a demissão foi, apenas, pelo fato de eu ser mãe. Só isso”, afirma.
Esse processo desgastante trouxe diversos impactos para a vida de Laís e sua família. Ela conta que todo o dinheiro recebido através de multa, seguro desemprego e rescisão foram gastos logo durante a gestação e os primeiros meses do filho, que também nasceu com icterícia. “Hoje em dia, me encontro nessa situação. Não tenho mais dinheiro”, afirma.
Com isso, ela e o marido, que moravam de aluguel, precisaram passar a viver separados,voltando para as casas dos pais, porque o salário mínimo recebido pelo seu esposo não dava conta de sustentar todas as necessidades da família. “Hoje, infelizmente, me vejo desamparada. Está ruim para arrumar emprego e, com criança, é mais complicado ainda, porque não é toda empresa que vai aceitar”, reclama.
Realidade comum às mães brasileiras
Laís voltou da licença maternidade e, após um período de três meses, foi demitida. Apesar de acreditar que possui uma história excepcional, dadas as circunstâncias da sua gravidez e demissão, na verdade o caso dela está longe de ser um fato isolado. Isso porque há uma cultura no Brasil de acreditar que as mães não poderão se dedicar ao trabalho por conta dos filhos.
Segundo trabalho divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, há aumento imediato no desemprego das mães ao fim da licença-maternidade. Ainda segundo a pesquisa, metade das trabalhadoras mães saem do mercado de trabalho em até 24 meses após retornarem da licença, normalmente por iniciativa do empregador.
De acordo com a advogada de direito público Andrielly Gutierres, a licença-maternidade é garantida por lei desde 1943 e apresenta dois propósitos de proteção, porque é direcionada à funcionária gestante e à criança. Sobre o período de proteção da mãe, a advogada explica que vai desde a data da concepção do bebê, quando a mãe adquire o que se chama de estabilidade no trabalho, e se estende até o quinto mês após o nascimento, período em que o empregador não pode demitir a funcionária, sendo cobrada indenização em caso de descumprimento. Quanto à licença de afastamento, pode ser vivenciada 28 dias antes do parto e, até, 120 dias após o parto.