Pelo direito de ocupar a cidade

Foto: Reprodução

Por Luiza Damboriarena, para Desacato.info.

No Brasil, o crescimento das cidades foi acompanhado, desde sempre, pelo problema do déficit habitacional. A produção do espaço urbano, voltada para a acumulação de capital, ao transformar moradia em mercadoria, gera historicamente a segregação dos pobres nas periferias. Atualmente, segundo a Fundação José Pinheiro (2018)[1], mais de seis milhões de famílias são consideradas sem teto ou vivem sob condições precárias de moradia. Os sem teto, além de moradores de rua, configuram-se por pessoas em situação de coabitação (moram de favor); pessoas que têm ônus excessivo com aluguel, deixando de consumir itens básicos; ou, ainda, que vivem em espaços absolutamente precários, sem condições mínimas.

Apesar disso, o direito à moradia, previsto pela Constituição Federal, expresso no seu artigo 6°, sempre foi subsumido à questão da propriedade privada e à especulação imobiliária. Reflexo disso são os mais 7 milhões de imóveis ociosos que não cumprem a função social da propriedade, em conformidade com a Lei 10.257/2011, conhecida como Estatuto da Cidade, o que faz com que existam “mais casas sem gente do que gente sem casa”.

Embora o avanço em políticas de habitação, nos últimos anos, com o programa Minha Casa Minha Vida, lançado em 2009 no Governo Lula, que subsidiou a aquisição da casa própria para famílias de baixa renda, o problema habitacional ainda está longe de ser solucionado. Tal programa, marcado por inúmeras controvérsias, consistiu na construção de loteamentos urbanos de baixa qualidade, localizados majoritariamente em regiões isoladas, distante do tecido urbano, trazendo dificuldade de acesso, por parte da população carente, a infraestrutura da cidade, especialmente no tempo e gasto envolvido com transporte. Isso porque o Governo, com o intuito de atenuar os efeitos da crise financeira internacional de 2008, dinamizando a economia interna do país através da construção civil, cedeu aos interesses do grande capital ao dar protagonismo às empreiteiras e instituições financeiras nas decisões de um programa de interesse social, tanto no poder de escolha dos terrenos como na condução das obras.

Nesse cenário, a alternativa para milhares de famílias trabalhadoras ainda é a ocupação de prédios vazios na região central das metrópoles. Essas ocupações, no centro das cidades, muito mais do que um teto, representam um refúgio do tráfico, que escraviza o povo da periferia, e dos eventos climáticos que todo ano destroem lares, maior proximidade do trabalho, mais segurança, melhor acesso a transporte, cultura, saúde, educação etc. Exemplo disso é a Ocupação do prédio Wilton Paes de Almeida, que desabou no dia 01 de maio, no qual viviam mais de cem famílias que travavam a luta por moradia digna no centro de São Paulo.

Apesar da tentativa de criminalização dos sem teto e dos movimentos que advogam em sua causa, seja pelas condições do imóvel ou pela cobrança de mensalidades, a questão central que pauta essa tragédia não é o desabamento do prédio, que fez com que cerca de 150 famílias perdessem os poucos bens que possuíam, mas o descaso com a vida dessas pessoas, e tantas outras em situações similares, largadas a próprias sorte, obrigadas a viverem em condições precárias, em espaços insalubres, ou, ainda, em “fogueiras prontas para queimar”, pela necessidade de acesso à cidade. A pergunta que fica é quantos prédios ainda precisam desabar para que o Estado e a sociedade deem o devido reconhecimento e atenção para o tema da moradia.

Os movimentos de ocupação, como instrumentos da sociedade civil organizada em prol da democratização do espaço urbano, além de trazerem à tona a questão do déficit habitacional e a situação dos imóveis vazios que descumprem a função social da propriedade, à mercê especulação financeira do setor imobiliário, escancaram a posição do Estado a serviço do capital, na salvaguarda do direito à propriedade privada, direito superior supremo que impera acima dos direitos humanos, como o direito à moradia.

Esses movimentos denunciam e desafiam os sagrados princípios que organizam o urbano e, justamente por isso, são constantemente criminalizados. Acontece que “quanto mais organizada e combativa é a população que ocupa, mais força judicial e policial é empregada para desmantelar aquilo que pode servir de exemplo para milhares de pessoas que não tem acesso ao direito à moradia e à cidade”[2]. Outro exemplo é a ocupação Lanceiros Negros, no centro de Porto Alegre, que passou por dois processos de reintegração de posse, ganhando fama e servindo de exemplo para sociedade, a fim de prevenir outras tentativas de desafiar o poder e a posse do Estado. A grande maioria dos despejos, perpetradas por juízes que usufruem de um imoral auxílio moradia, não ocorrem sem violência ou coerção policial e, também, não preveem o destino dos ocupantes.

Os movimentos de luta por moradia, além do ensejo imediato por habitação, defendem a reforma urbana e confrontam os modos de produzir sob o capital. Nessa direção, conscientizam e educam as pessoas sobre a importância da luta na conquista dos seus direitos, tornando-se espaços de construção de poder popular. O cotidiano compartilhado na luta pela sobrevivência, geralmente pautado nas necessidades e interesses coletivos, faz com que essas pessoas desenvolvam outras formas de relações, convivência e práticas comunitárias. Isto é, fogem da lógica individualizante da casa própria, assentada no princípio da propriedade privada, fomentada pelos próprios programas de habitação como o MCMV, em que as pessoas são moldadas a um determinado padrão de moradia, desvinculado dos seus contextos de vida. Vale a ressalva para o PMCMV entidades, no qual os beneficiados, através de associações, cooperativas, movimentos sociais etc., podem fazer a gestão de todo o processo de construção das moradias, desde a concepção do projeto até a execução das obras.  A gestão dos movimentos sobre os projetos e obras, além de atender as necessidades dos trabalhadores, torna esses empreendimentos menos suscetíveis à especulação imobiliária. Apesar de casos bem-sucedidos, era de se esperar que essa modalidade recebesse menos verba e não tivesse o mesmo avanço, já que não garante o mesmo lucro às empreiteiras e financiadoras.

O que se conclui é que a lógica da produção de moradia, a cargo do mercado, consolida ainda mais a concepção privada de cidade. Logo, a questão habitacional não pode se limitar ao provimento de tetos. Ela envolve um debate complexo e amplo que nos exige pensar o modo como as cidades são organizadas e a disputa de classe cravada em seu interior. O que está no cerne dessa discussão é o direito à cidade que, segundo Lefebvre (2001, p. 134)[3], “se manifesta como forma superior dos direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat, ao habitar”. Um direito que não se dá no plano individual pelo acesso aos recursos urbanos. É um direito comum, como expõe Harvey (2012)[4], construído através do poder coletivo na tentativa de moldar o processo de urbanização aos interesses sociais, pautado no valor de uso e não no valor de troca. Esse poder coletivo, com força para transformar a lógica opressora e alienante que permeia o espaço urbano, somente é possível com a organização popular, como tentam os movimentos sociais que ocupam no entendimento de que “se morar é um privilégio, ocupar é um direito”. As ocupações, hoje, são o grito do povo contra o Estado capitalista que tenta escondê-lo e silenciá-lo nas periferias e, por isso, merecem todo nosso apoio.

[1] http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/direi-2018/estatistica-e-informacoes/797-6-serie-estatistica-e-informacoes-deficit-habitacional-no-brasil-2015/file

[2] Artigo apresentado durante o Seminário “Teoría y Política sobre Asientamientos Populares”, por Paulo Roberto Soares e Nanashara D’Ávila Sanches. Disponível em: http://observatoriodasmetropoles.net.br/wp/judicializacao-da-politica-habitacional-o-caso-da-ocupacao-lanceiros-negros/

[3] LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

[4] HARVEY, David. O direito à cidade. Revista Lutas sociais, São Paulo, n. 29, 2012.

Luiza Damboriarena é administradora. Atualmente cursa doutorado em estudos organizacionais na UFRGS e pesquisa sobre movimentos sociais de ocupação.

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