A recente aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados da PEC 215 tem preocupado organismos de defesa dos direitos indígenas, povos e o Ministério Público Federal. A possibilidade de transferência da exclusividade da demarcação de terras indígenas para o poder Legislativo e os direitos dos povos indígenas à terra serão discutidas em Audiência Pública que será realizada no dia 26 de novembro, na Procuradoria-Geral da República em Brasília.
Com o tema PEC 215: demarcação de terras indígenas, a audiência reunirá lideranças indígenas, representantes do poder Legislativo, órgãos governamentais, entidades que atuam em defesa dos direitos dos povos e sociedade civil.
“É preciso reunir o máximo de atores possíveis em torno dessa discussão, com a pluralidade de opiniões e ideias que compõem a nossa sociedade democrática. As decisões não podem ser tomadas à revelia dos maiores interessados e atingidos: os povos indígenas”, pontua a subprocuradora-geral da República e coordenadora da câmara de povos indígenas e comunidades tradicionais Deborah Duprat.
A audiência terá início às 14h e é aberta a quem quiser comparecer. Não é necessária inscrição prévia. A audiência também poderá ser acompanhada pela TV MPF www.tvmpf.mpf.mp.br
Posicionamento – O MPF já se manifestou contrário à aprovação da PEC 215 enviada ao Congresso Nacional. O MPF é contra a PEC 215 por afrontar cláusulas pétreas da Constituição da República. Para o MPF, a PEC 215 viola o núcleo essencial de direitos fundamentais, como direito dos índios às terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, CF); direito à cultura (arts. 215, 216 e 231, caput, CF); direito adquirido concedido diretamente pelo poder constituinte (art. 5º, XXXVI, CF); e direito ao devido processo legal administrativo (art. 5º, LIV, CF).
Mais informações: 61 – 3105 6050 ou [email protected]
Serviço:
Audiência Pública PEC 215 – demarcação de terras indígenas
Data: 26 de novembro de 2015
Local: Auditório JK – Procuradoria-Geral da República –Brasília
Horário: A partir das 14h
Foto: Reprodução/CIMI
Fonte: CIMI