Parecer Antidemarcação volta à pauta do STF no dia 13 de agosto

Indígenas manifestam-se em frente ao STF, em 2017. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi.

Por Assessoria de Comunicação do CIMI.

O julgamento da liminar que suspendeu o Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de agosto. O plenário da Corte definirá se mantém ou não a suspensão, determinada pelo ministro Edson Fachin no dia 7 de maio.

Fachin, relator do processo de Repercussão Geral sobre demarcação de terras indígenas no STF, atendeu a um pedido do povo Xokleng e de diversas organizações indígenas e indigenistas. O ministro suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas do Brasil até que o processo de Repercussão Geral seja julgado pelo STF – o que ainda não tem data para acontecer.

A Suprema Corte decide, agora, se confirma ou não a liminar deferida por Fachin. A inclusão do julgamento na pauta foi determinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (29).

O julgamento da liminar chegou a ter início no plenário virtual, ainda em maio, mas foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Agora, retorna ao plenário presencial, onde deve ser julgado por videoconferência.

Reintegrações de posse

Com base no pedido do povo Xokleng e de diversas organizações indígenas e indigenistas que atuam como amici curiae no processo de Repercussão Geral, Fachin também determinou a suspensão de processos de reintegrações de posse contra indígenas e de anulação de demarcações.

Os processos estão suspensos até o julgamento do processo de Repercussão Geral ou até o fim da pandemia de covid-19, caso a decisão ocorra antes de seu término. Essa determinação, entretanto, não precisa ser confirmada pelo plenário do STF e não entra na pauta do dia 13.

Parecer Antidemarcação

O Parecer 001 da AGU foi emitido em julho de 2017 e traz graves consequências para os povos indígenas. Ele vem sendo usado para barrar e anular demarcações de terras tradicionais, motivo pelo qual é conhecido também como “Parecer Antidemarcação”. Segundo o MPF, pelo menos 27 terras indígenas que aguardavam a emissão de Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça foram devolvidas à Funai para que fossem revisadas de acordo com o Parecer.

A base do Parecer Antidemarcação são as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol e a tese do chamado “marco temporal”. Segundo esta tese, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Esta interpretação, considerada inconstitucional, legitima todas as violações de que os povos indígenas foram vítimas antes de 1988; uma triste história que inclui massacres, expulsões e o esbulho de seus territórios tradicionais.

Desde a publicação do Parecer 001, ocorrida ainda sob o governo Temer, os povos indígenas vêm lutando por sua anulação. Em meio à pandemia, diversos povos e lideranças indígenas utilizaram as redes sociais para manifestar sua posição contra o Parecer da AGU e o marco temporal, afirmando: “Nossa história não começa em 1988!”.

Saiba mais sobre o Parecer da AGU e o processo de Repercussão Geral que tramita no STF:

Entenda o que é o “Parecer Antidemarcação” e o que está em jogo no STF

 

Fonte: CIMI.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.