Na Câmara de Vereadores de Florianópolis, foi apresentado uma proposta de lei que busca instituir uma Política Municipal de Incentivo ao Teletrabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta e nas empresas privadas sediadas no município de Florianópolis, cujo objetivo seria levar a cultura para incluírem em suas unidades a possibilidade de seus funcionários realizarem suas atividades laborais em suas residências, denominado “Home Office” ou outro local chamado de “coworking”. O argumento é que a prática contribui para a qualidade de vida do cidadão, a redução dos deslocamentos motorizados descentralizando, a massa populacional dos centros empresariais da cidade, acarretando também na melhoria contínua da qualidade ambiental no município e mobilidade urbana.
Porém, de acordo com a co-vereadora Lívia Guilardi não é competência do município legislar sobre atuação de trabalho, é função da união. Ou seja, verifica inconstitucionalidade. Em relação ao trabalhador, para ela, fica explicito que instituída a lei, elimina o compromisso do empregador fornecer os meios necessários para o trabalho.
Entre outros aspectos analisados e refletidos, os colunistas Douglas Kovaleski e Paulo Horta analisam que o argumento da diminuição do tráfego e poluição não sustenta a proposta. Sendo que, implantada a lei, com mais trabalhadores em casa, a perda da sociabilidade humana e síndrome de burnout podem ser algumas das consequências.
Assista à entrevista completa abaixo:
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