O marco temporal não saiu de pauta. Por Roberto Liebgott.

O ano de 2023 termina com um retrato, tão nebuloso e feio, como começou. Mas as lutas e as contradições sempre compuseram os cenários e as realidades indígenas no Brasil. Mais luta e resistência.

Foto: Alass Derivas

Por Roberto Liebgott, Cimi Sul – Equipe Porto Alegre.

Sobre as ações Direta de Inconstitucionalidade – ADI – e Direta de Constitucionalidade – ADC – propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o marco temporal – agora validado pela lei 14.701/2023 – teço quatro comentários breves:

1- A ADI proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil/APIB, com a qual comungamos, é necessária e uma proposição óbvia, já que em 27 de setembro de 2023 o próprio STF julgou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal.

2- No caso da ADC, proposta pela bancada dos ruralistas, ela é bem complexa porque busca confrontar o STF e pior que isso, pretende lançar uns contra os outros em demanda que, a rigor, estaria pacificada, agravando-se essa probabilidade uma vez que a ADC, por sorteio, será apreciada por Gilmar Mendes.

3- Os ruralistas demonstram, nessa hora, que querem determinar os rumos dos direitos indígenas confrontando o STF, já que a bancada superou o Poder Executivo sem nenhuma dificuldade.

4- Os ruralistas têm grande proximidade com o Gilmar Mendes, porque também é um deles, ou seja, andam na mesma comitiva e, com o agravante, o ministro mostrou muita insatisfação com o resultado do julgamento do marco temporal – tanto que buscou, de todos os modos, alterar o resultado do julgamento, fomentando a divergência, até que se deliberasse pelas 13 condicionantes à tese decidida em 27 de setembro de 2023.

Os Povos Indígenas e seus aliados, mais do que antes, vão precisar atuar de forma orgânica e organizada no STF. Os debates serão propostos sob os argumentos da soberania entre os poderes, de que decisões do STF não devem prevalecer à lei e, outra vez, se a Constituição Federal efetivamente autoriza ou não o marco temporal. Acerca desse aspecto já há posição firmada, mas ela acabou sendo condicionada e negociada entre os ministros, por isso a insistência dos ruralistas.

Diante deste contexto as instituições todas – no Brasil e exterior – aliadas dos povos indígenas, não podem silenciar e devem, de todas as formas cabíveis, se posicionarem e atuarem para impedir o desmantelamento dos direitos. O simples fato de a lei 14.701/2023 ter sido aprovada pelo Congresso Nacional motivou os fazendeiros a atacarem os Avá Guarani no Paraná, com agravante, foram acompanhados das forças de segurança, ao ponto de um delegado da polícia federal dizer, em live, que ele prenderia os invasores de terras – os indígenas – com base na lei do marco temporal.

Fato grave: estando em vigor a lei, todas as ações indigenistas vão ficar condicionadas a ela. Isso pode legitimar a paralisação das demarcações, legitimar decisões da Justiça contra demarcações de terras, intensificar a concessão de medidas de reintegração de posse e, por fim, autorizar a exploração indiscriminada das terras por particulares.

O ano de 2023 termina com um retrato, tão nebuloso e feio, como começou. Mas as lutas e as contradições sempre compuseram os cenários e as realidades indígenas no Brasil. Mais luta e resistência. Mais teimosia e profetismo. Mais engajamento e disposição para seguir pedindo as Bênçãos dos Ancestrais, dos Encantos de Luz e de todas as Forças da Natureza, “porque lutar não foi e nem será em vão”.

Urubici, SC, 30 de dezembro de 2023.

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