Chega a aproximadamente 6,5 mil o número de trabalhadores em situação irregular nos Jogos Olímpicos. Os problemas encontrados até o momento foram jornada de trabalho excessiva; local inadequado para alimentação; falta de pausa para refeições e descanso; e ausência de registro de ponto. “Estamos analisando também o tipo de contrato feito com esses funcionários. Dependendo da documentação apresentada pela empresa e pelo Comitê Olímpico, que nós já solicitamos, a situação desses empregadores pode se agravar”, explica o chefe do setor de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), Márcio Guerra.
De acordo com Guerra, os trabalhadores estavam a serviço de duas empresas de alimentação, que fornecem a maior parte das refeições servidas no evento. A primeira medida adotada pelo Ministério do Trabalho foi cobrar a regularização das condições de trabalho deles. Entre as exigências feitas estão o acesso dos funcionários a refeitórios; a disponibilidade de água em local de fácil acesso; o fornecimento de alimentação adequada duas vezes ao dia; e jornada de oito horas diárias de trabalho, com no máximo mais duas horas extras.
O próximo passo será autuar os empregadores. “Não conseguimos finalizar as autuações ainda, pois é necessário lavrar um auto de infração para cada trabalhador irregular. Assim que terminarmos, teremos o número exato de empregados atingidos e das autuações e multas aplicadas”, explica.
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Guerra informa que as fiscalizações têm sido diárias. Por isso, ele acredita que o número de trabalhadores em situação irregular ainda irá aumentar até o final dos Jogos. “Não estamos fiscalizando apenas nas arenas, mas também nos eventos paralelos ligados às Olimpíadas. Por isso, acreditamos que a quantidade de trabalhadores flagrados em situação irregular fique ainda maior”, avalia.
Os auditores fiscais do Trabalho estão verificando as questões ligadas à jornada de trabalho, os aspectos de segurança e saúde e o tipo de contrato firmado com os trabalhadores, que precisa ser formalizado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Fontes: Ministério do Trabalho e EcoDebate