Nova lei do estupro no RJ possibilita abertura de investigação apenas com depoimento da vítima

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

A lei que cria um Programa de Atenção às Vítimas de Estupro no Rio de Janeiro foi sancionada na última sexta-feira (29). A nova lei (8008/ 2018) combate a cultura do estupro e faz com que a palavra da mulher seja suficiente para a abertura de procedimento investigatório, mesmo com ausência de prova de sêmen do agressor.

Procedimento investigatório será aberto a partir de depoimento da vítima, com outras provas sendo coletadas durante processo.

O objetivo da nova medida é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais do crime, para produção de laudo técnico. O programa deverá ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

A lei agora estabelece alguns parâmetros a serem observados: a equipe de especialistas a apoiar a mulher vítima deve ser formada preferencialmente por outras mulheres, incluindo a presença de psicólogas. Um atendimento qualificado deverá ser prestado, evitando que a vítima desista de fazer a denúncia.

Em todas as etapas do atendimento, deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso ela seja uma criança, a perita a fazer o atendimento deverá ser obrigatoriamente uma mulher.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here


This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.