Nota de repúdio da coordenação do Movimento de Luta Pela Terra – MLT (em Eunápolis) Extremo Sul da Bahia

 Movimento de Luta Pela Terra - MLT (em Eunápolis) Extremo Sul da BahiaO Movimento de Luta pela Terra – MLT vem a público repudiar a matéria veiculada no Jornal rota51.com, intitulada “MLT e FETAG, mais uma vez na disputa por glebas de terra, assentados é que ficam no prejuízo”, publicada no dia 26 de julho de 2021, pelos motivos que se seguem.

Em primeiro lugar, o redator do referido jornal esteve na área, mas não ouviu o MLT, como é costumas de jornais sérios, que buscam averiguação e veracidade nos fatos que divulga, bem como as perspectivas de ambos os participantes de quaisquer acontecimentos que venham a ser publicados. O Acampamento Baixa Verde MLT é conhecido nacional e internacionalmente pela sua atuação na luta pela terra, bem como por formações, seminários, encontros, festividades, entre outras atividades, e não hesitaria em receber o jornalista para entrevista, como recebe periodicamente inúmeras personalidades públicas e privadas, seja para construção de matérias, como também trabalhos acadêmicos e até documentários.

A matéria é centrada na ação ocorrida no último domingo, dia 27/07, em que integrantes do MLT impediram uma invasão em andamento em uma de suas glebas. Na matéria, uma dirigente do STTR, por nome Graça, acusa uma liderança do MLT pelo impedimento da construção de um barraco na referida gleba, e afirma que a área é propriedade dela que foi “indenizada” à viúva de um assentado falecido (a liderança acusada por ela sequer participou da ação). Na sequência, ela afirma que os integrantes do Estado vieram à área, mas não terminaram os trabalhos por terem contraído COVID-19, no vídeo ela diz que eles contraíram a doença e nunca mais voltaram. Dos fatos: Graça não é assentada e lotes da reforma agrária não podem servir de “indenizações” a quem quer que seja, bem como a pessoa que foi assassinada também não era assentada. A área em questão faz parte de inúmeros acordos judiciais e longo processo de ocupação legal por parte do MLT, que detém a posse do imóvel desde 2008. Essa posse foi assegurada em 2010 através de determinação judicial. A referida FETAG só apareceu na área quando o MLT já detinha a posse e tinha vencido em duas instâncias do judiciário um mandato de reintegração de posse da empresa Veracel Celulose S.A. Com a invasão da FETAG, inúmeros recursos de violência e até homicídios na área, o MLT entendeu que a divisão da Gleba pudesse resolver esses problemas, e cedeu parte da propriedade à FETAG. O Estado, através do CDA desenvolveu várias pesquisas de campo, inclusive tendo dificuldades na sua realização, pois, foram ameaçados pelos membros da FETAG, sendo obrigados a acionar a polícia para a conclusão dos trabalhos. Nota-se que a cada visita da equipe do CDA o público da FETAG era diferente (como no caso dessa invasão impedida pelo MLT, em que uma senhora chegou numa gleba já destinada à membro do MLT e tentava a quatro dias, construir um barraco e queria se afirmar dona), em tempo que o Acampamento e o público do MLT são os mesmos. O trabalho do CDA foi concluído, foram identificadas as famílias de possíveis beneficiários em processos de editais e publicações, em que diversos documentos foram apresentados ao Estado, que por fim publicou a lista final com o nome dos beneficiários, tanto do MLT (Gleba A e B ) quanto da FETAG (Gleba C), além dos mapas com as divisões dos lotes (já divididos e piquetados pela equipe) nominais e destinados através do CPF dos beneficiários, logo, concluísse que a senhora Graça mentiu e o jornal publicou essa inverdade sem a menor qualidade técnica de apuração dos fatos que além de verídicos são públicos para conhecimento de todos, afinal, tratam-se de publicações em diário oficial.

Em segundo lugar, o redator do jornal, utilizando-se do recurso das imagens, tendência o fato escrevendo: “O que todos estão vendo nestas fotos, são escombros que depois de muita conversa com o Sub Tnte Euclides, não derrubaram o barraco[…]”. Mais uma mentira.

A polícia foi acionada pelo MLT (fato negligenciado na matéria), para que acompanhasse a desobstrução da área. Ao chegar ao local, notou o maior número de militantes do MLT e ouviu ambas as partes, inquirindo se a senhora ligada à FETAG, que se alegava dona do lote, possuía algum documento que a comprovasse no local, o que foi negado pela mesma. Quando fez a mesma pergunta aos membros do MLT, estes lhe mostraram a documentação dos acordos e explicaram que a área havia sido repartida e que a área da FETAG não era aquela, mas que aquela gleba específica pertencia a um senhor do MLT, que se encontrava presente na ação reivindicando sua área. Somente após analisar os documentos, foi que o Policial responsável pela ação autorizou a remoção do barraco. O que nas fotos ele intitula “escombros” são madeiras e tábuas que ainda não haviam sido montados, pois eles estavam começando a cobrir o barraco quando foram impedidos pelo MLT, as fotos tiradas pela PM comprovam o fato de que as madeiras referidas já estavam no chão. A senhora alegou que não podia desmontar o barraco, sendo prontamente auxiliada pelos membros do MLT, que tiveram o cuidado de desmontar o barraco sem quebrar uma única peça do mesmo, fato que foi acompanhado pela Polícia Militar. Após a remoção do barraco, os policiais em ação registraram o fato, como também registraram que a ação não foi, de forma alguma, violenta, e ainda ficaram na área até que todos os membros do MLT se retirassem para “assegurar à senhora sua saída”, visto que a área não lhe pertencia, como ficou comprovado. No vídeo gravado pelo jornalista, ele afirma que o barraco foi destruído, o que é mentira. Os PMs tiraram fotos das peças removidas e lavraram ocorrência própria. Ou seja, poucas informações foram coletadas pelo jornalista, que não entrevistou os policiais, nem seus superiores, nem os membros do MLT, nem ninguém além dos invasores ligados à FETAG. Vale ressaltar que todos os lotes desse contexto já foram medidos e estão destinados aos seus proprietários através do CPF, e que os membros do MLT estão tendo suas áreas constantemente invadidas pelos membros da FETAG, em tempo que nenhuma área das que foram destinadas à FETAG foram invadidas por ninguém ligado ao MLT, que busca sempre agir de acordo com a legislação e os acordos firmados, nesse caso, estamos esperando as Concessões de Direito Real de Uso – CDRU, como ficou acordado entre MLT e Estado da Bahia, acordo periodicamente quebrado pela FETAG através das invasões aos lotes destinados ao MLT.

As fake-news são um fenômeno mundial, inclusive conseguiram alçar mais de um presidente ao poder ao redor do mundo, tanto que no Brasil geraram uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI. Nosso trabalho como jornalistas é assegurar informações de qualidade, com averiguação e controle técnico de conteúdo, conferindo aos mais diversos atores de qualquer acontecimento, direito a fala, para que as reportagens não soem falaciosas ou destoantes da realidade, nesse sentido viemos a publico externar nossa insatisfação e repudiar essa matéria completamente tendenciosa que negligencia fatos e dados oficiais e documentados, em detrimento da opinião leviana de invasores de terra ligados à FETAG, que descaracterizam a luta pela terra. Por excesso de calúnias e difamações, tornou-se prática do MLT a gravação em vídeo das ações, de modo que possuímos tudo gravado, para que caso haja necessidade de comprovação dos fatos, serem apresentados em juízo. Iremos buscar os elementos legais para punição dos culpados por essas mentiras. Cabe ressaltar que uma nota de repúdio do MLT ao site rota51.com de 2014 já demonstrava o descaso, por parte do jornal, na construção consciente das informações e foi veiculada em sites de alcance nacional, o que não foi influência suficiente para alterar a postura de trabalho desse jornalista, que já foi punido pela justiça local a indenizar por danos morais e difamação, membro do MLT, por conta de matéria com características similares a essa. No título da matéria ele diz que “assentados é que ficam no prejuízo”, com tamanha desinformação, o prejuízo é de toda a população.

A opinião do/a autor/a não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.

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