Mulheres vítimas de agressões relatam medo mesmo com medidas protetivas

Instrumentos aplicados pelo Judiciário para barrar reincidência nos casos de violência doméstica ainda são descumpridos por ex-companheiros. Mas autoridades alertam que denúncia deve sempre ser feita

“Ele vai me matar.” A frase, dita com a feição de quem carrega o medo gravado na alma, não é força de expressão. Vem de alguém que sabe que a Justiça, última esperança para muitas mulheres vítimas de seus companheiros, nem sempre é garantia para conter a violência do agressor. E de quem descobriu isso de maneira traumática: L.S.G., de 32 anos, atendente de loja, é parente da cabeleireira Maria Islaine, morta com sete tiros pelo ex-marido, o borracheiro Fábio William Soares. O crime se tornou notório por ter sido gravado pela câmera do salão onde a vítima trabalhava e pelo fato de ter desafiado o registro de oito boletins de ocorrência com relatos de ameaça, assim como as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas pelo Judiciário.

Passados mais de sete anos do crime, é a comerciária que está na mira. Na semana passada, depois de sofrer 18 meses nas mãos do companheiro, ela reuniu forças e procurou pela primeira vez a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em BH, para tentar mantê-lo distante. Mesmo revestida de coragem para romper o silêncio, ela admite que o medo de morrer agora cresceu: “Ele vai ficar irado quando souber e vai me matar, porque ele é o tipo de homem que não tem medo de nada”, diz.

O temor que perturba as noites de sono de L.G. e a fez perder os vínculos com amigas, vizinhos e se privar de uma vida tranquila vem de um homem que ela define como sem vícios, religioso, mas extremamente possessivo e ciumento. “Ele é evangélico. Não fuma. Não bebe. Não usa drogas. Mas me bate, mesmo sem ter motivo. Um dia me bateu muito porque não fui pra sala assistir à televisão com ele”, conta com o pânico no olhar. Em uma das investidas, L.G. diz que as pancadas na cabeça foram tão fortes que ela foi parar no hospital.

E mesmo com tanta violência, o resultado é sempre o mesmo. “Ele vai pra casa da mãe depois de me agredir. Uma semana depois volta, com a mala, e diz que vai mudar, que o que aconteceu com ele foi coisa do demônio, que não vai mais ocorrer.” Minutos antes de entrar em uma das salas da Delegacia de Mulheres, ainda sem saber quais seriam os capítulos seguintes dessa conhecida história de sofrimento, a mulher desaba em lágrimas: “Vim pedir uma medida protetiva porque não aguento mais. Não sei se vai dar certo, porque ele vai se aproximar. Mas eu preciso fazer a minha parte”, diz.

Ameaças constantes
Relatos colhidos em ocorrências policiais revelam bem esse drama. Em um dos casos, registrado em um bairro da região da Pampulha, a vítima, mesmo protegida pela medida prevista na Lei Maria da Penha, foi violentamente surpreendida, em casa, pelo ex-companheiro. Ainda durante o relacionamento, no ano final de convivência, o suspeito manteve comportamento agressivo e violento, principalmente quando bebia. No dia em que esteve na casa da vítima, em meio a uma discussão, ele arremessou uma faca contra a mulher, que caiu e ficou com fortes dores na perna. A polícia esteve no local e constatou que, a exemplo do ocorrido no dia, as agressões e ameaças eram constantes, bem como as violações de medidas protetivas impostas ao ex-companheiro pelo Judiciário.

Em um caso no interior, no Vale do Mucuri, uma mulher foi puxada pelo braço, com violência, pelo seu ex-companheiro, e levada a um bar, mesmo com a determinação da Justiça de que ele não poderia se aproximar da vítima. O ataque só não teve um desfecho trágico porque ela conseguiu, num momento de distração do autor, fugir e buscar ajuda. A polícia localizou o suspeito e não só identificou que ele havia descumprido a medida protetiva, bem como havia ameaçado a mulher de morte no dia anterior, fato que constava em queixa policial prestada pela vítima na ocasião.

A violação da medida protetiva – instrumento máximo da Lei Maria da Penha para frear condutas violentas antes de chegar à prisão do agressor – soa como um alarme perigoso para as vítimas. Isso porque, quando são determinadas as regras de proteção, como proibição de contato com a vítima ou familiares; proibição de os mesmos locais sejam frequentados; imposição de limite de distância; afastamento do agressor do lar, entre outras, a garantia do sossego se restabelece à vítima. Mas, quando esse ‘contrato’ é quebrado pelo homem, todo esse amparo se desfaz.

É o que explica o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, uma das quatro especializadas em violência doméstica da capital. Responsável por cerca de mil despachos mensais e entre 300 a 400 sentenças, no mesmo período, relacionadas ao tema, ele relata o tom do depoimento das vítimas e traça um perfil do homem que viola a medida protetiva. “A indisciplina para não aceitar o limite estabelecido e o sentimento de que nada vai ocorrer a ele caso transgrida o limite de aproximação são o que, de modo geral, levam o homem a uma nova aproximação, mesmo proibido. Outros fatores que precisam ser destacados é a predisposição à conduta violenta que muitos homens têm e a cultura do machismo, ainda tão imersa em nossa sociedade”, afirma o magistrado.

Ao colocar a questão de gênero de forma equânime, Marcelo Gonçalves chama a atenção para a necessidade de mudança dessa educação que violenta e agride a mulher, lembrando que a Lei Maria da Penha traz em seu texto um discurso de igualdade e de garantia aos seus direitos. E diz que a vítima que recorre à medida protetiva, prevista nessa legislação, busca por socorro, acolhimento e proteção. “Quando essa medida é concedida, ela traz segurança, conforto, paz e equilíbrio. Na hora em que o agressor descumpre essa regra, esse medo se potencializa, o desequilíbrio se instala e os fantasmas voltam”, afirma o juiz, lembrando que a proteção não se encerra mesmo com a descumprimento pelo agressor.

Como ficou?
Condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, o borracheiro Fábio William Soares, acusado de matar a ex-mulher, a cabeleireira Maria Islaine, está no regime semiaberto desde 2015 na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves. O crime ocorreu em 20 de janeiro de 2010. Fábio deu entrada no sistema prisional em 27 de janeiro, uma semana depois. O julgamento, presidido pelo juiz Christian Gomes, foi realizado pelo 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O borracheiro confirmou ter matado a vítima, mas negou que tenha sido por razões materiais. Ele alegou ainda que a cabeleireira era constantemente assediada por outros homens e atendia aos telefonemas deles em sua presença. Ele afirmou que, no dia do crime, exibiu a arma para intimidar a ex-companheira, mas que perdeu a cabeça quando ela disse que ele não era homem para atirar e ele disparou os tiros. A acusação alegou que ele planejou o crime, pois chegou ao salão da vítima já com a arma em punho. O representante do Ministério Público referiu-se ainda à partilha de bens, que teria gerado desentendimento entre o casal. A promotoria enfatizou ainda que foram registrados oito boletins de ocorrência, e citou ainda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas pelo Judiciário, entre elas separação de corpos com determinação para afastamento, mas que teriam sido descumpridas por Fábio.

Fonte: Compromisso e Atitude. 

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