MPF pede interrupção de construções em área na Praia do Sonho

    Mais um trecho de terras consideradas como área de marinha em Palhoça é alvo de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC). O MPF agora ajuizou ação civil pública (ACP) com a intenção de interromper ocupação em área de preservação permanente (APP) na região do Pontal, na Praia do Sonho.

    A exemplo das outras ações ajuizadas nas últimas semanas, respondem à ACP o município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

    O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município seja condenado, em caráter liminar, a realizar, no prazo de 90 dias, uma vistoria completa na região, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto, além de interromper as construções em curso consideradas ilegais pelo Ministério Público. O município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região, para eventual programa habitacional que se faça necessário.

    Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fatma e FCam suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções nos ambientes de restinga, mata ciliar de curso d’água, dunas e faixa de praia objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil. “As alterações ambientais no local geraram grande prejuízos, cujos efeitos constituem apenas parte de um amplo cenário de degradação ambiental na Praia do Sonho, em razão da ocupação em extensas áreas dos ecossitemas de restinga, dunas, mata ciliar, cursos d’água, ambos provedores de inúmeras funções ambientais, amplamente protegidas pela legislação ambiental devido a sua importância para o ecossistema”, escreve o autor da ação. “As construções vêm causando impacto ao meio ambiente, principalmente no que tange à estabilidade dos solos litorâneos, aos leitos de transporte e acúmulo de águas naturais, decorrentes dos efluentes gerados, dentre outras”, completa o procurador.

    Pedidos finais

    Após os pedidos liminares, o município e a FCam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo MPF.
    A Justiça pode proibir a concessão de alvarás e de licenças de construção ou reforma para as áreas da região consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.

    O MPF também pede que o município adote a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação –, em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

    Outros pedidos do MPF envolvem a implantação de um sistema de tratamento de esgoto, a sinalização ostensiva da área, indicando a APP, além da implementação de projeto para a construção de uma passarela ecológica ao longo da área de restinga.

    Parque do Tabuleiro

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu ação contra uma lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a maior unidade de conservação de proteção integral do estado. Segundo o Procuradoria (PGR), a legislação permitiu a ocupação e a utilização de áreas ambientais de maneira predatória, causando prejuízos irreversíveis à região e à população.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.385, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona artigos (4º, caput e II, e 12 a 15) da lei estadual 14.661/2009, que reavaliou e definiu os limites do parque, resultando em um mosaico de unidades de conservação. Segundo Janot, o retalhamento da unidade de preservação integral para a criação de APAs (áreas de preservação ambiental), além de violar a Constituição Federal, não respeitou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que exige prévia consulta pública.

    Com a lei, a área do parque foi reduzida de 87.405 para 84.130 hectares, com áreas de proteção ambiental (APAs) totalizando 7.615 hectares. O procurador-geral alerta que a proteção oferecida pelas APAs é mais branda, pois admite ocupação humana, compõe-se de terras públicas e particulares, permite a exploração de determinada atividade, entre outros. Já há informações, inclusive, da realização de loteamentos irregulares, exploração de atividades de mineração, rizicultura e instalação de zona industrial. “A pretexto de reavaliar o Parque Estadual e criar um mosaico de unidades de conservação em seus limites, na verdade cuidou apenas de descaracterizá-lo, retalhando-o em unidades melhores, muito menos protetivas dessa riqueza ambiental valiosíssima”, avalia Janot. Segundo o PGR, “a lei verdadeiramente nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território”.

    De acordo com a ação, a legislação catarinense fere o princípio implícito da Constituição que veda o retrocesso em questões ambientais, ou seja, que proíbe alterações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar situações já consolidadas de proteção do meio ambiente. Conforme Janot, “as normas atacadas promoveram significativa redução do regime de proteção dos ecossistemas presentes no Estado de Santa Catarina”.

    A ADI 5.385 aponta que há um “grave retrocesso de proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque”. “Em particular, a recategorização da região da Vargem do Braço, em que se situa o manancial de água de Pilões, muito provavelmente resultará, com o tempo, em enormes e graves prejuízos ao abastecimento de água potável em Florianópolis e municípios vizinhos”, alerta.

    O parque

    Criado em 1975, o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro abrange áreas dos municípios de Palhoça, Florianópolis, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí, Garopaba e Paulo Lopes. A maior parte do Parque está coberta pela Mata Atlântica, incluindo regiões litorâneas e de serra, com os ecossistemas de Florestas Atlântica e de Araucária, Campos de Altitude, Restinga e Manguezal. A área garante proteção integral de espécies da flora e da fauna e de aspectos paisagísticos, ecológicos e culturais, contendo a principal fonte de água potável da região.

    Histórico

    A lei estadual 14.661/2009 surgiu após o chamado “Movimento pela Recategorização”, composto por proprietários de terras, negócios, benfeitorias e atividades de exploração direta, muitos deles réus em ações penais por crimes ambientais e ações civis públicas de responsabilização por danos ao meio ambiente.

    Em 2006, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina instituiu o Fórum Parlamentar Estadual da Serra do Tabuleiro, integrado por 11 deputados estaduais. Com a finalidade de sistematizar propostas e solucionar problemas, foi criado um Grupo de Trabalho, formado por representantes do “Movimento pela Recategorização”, da Fatma, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Assembleia Legislativa, além de entidades ecológicas.

    Após estudos técnicos, com grande participação das comunidades atingidas, foi dado início a um encaminhamento técnico e político do problema, com isenção e rigor científico, firmando o entendimento da permanência do parque na mesma categoria de unidade de conservação de proteção integral, o que inviabilizaria a ideia de recategorização.
    Buscando um caminho de natureza estritamente política, porém, o “Movimento pela Recategorização” encomendou estudos que, na avaliação da PGR, não tinham rigor científico e estavam “destinados a atender interesses particulares”. O trabalho foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ao governo do estado, que encaminharam, em 2008, sem solicitar parecer da Fatma, o projeto que culminou na Lei questionada pelo procurador-geral.

    O procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina também ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por ofensa à Constituição Estadual, que foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça catarinense. Posteriormente, foi apresentado o recurso extraordinário 700.872 ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo seguimento foi negado pela ministra Rosa Weber.

    Imagem: Reprodução/ACIP

    Fonte: http://palhocense.com.br/online/cotidiano/mpf-pede-interrup%C3%A7%C3%A3o-de-constru%C3%A7%C3%B5es-em-%C3%A1rea-na-praia-do-sonho-1.1818398

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