O principal pedido para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor de 1,3 milhão de reais para a causa. A quantia deve ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o MP-ES, Sara teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso da menina de 10 anos que sofreu estupro e precisou ser submetida a um procedimento de aborto. O caso corre sob segredo judicial.
Além do acesso ilegal, escrevem os promotores, a militante de extrema-direita veiculou vídeo nas redes sociais, “divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital” onde ocorreu atendimento para interromper a gravidez.
“No vídeo veiculado, que obteve aproximadamente 66 mil visualizações, a requerida expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente”, diz nota do MP-ES.
No texto, afirma-se que a atitude de Sara teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital onde foi realizado o procedimento médico. Dessa forma, violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê proteção à infância e juventude contra “negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão.”
“Essa conduta está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade”, escreve o MP-ES.