Não é de hoje que o movimento Escola sem Partido vem ameaçando a liberdade de cátedra dos professores/as pelo país, contudo, suas ações foram intensificadas durante a campanha eleitoral e tomam proporções preocupantes pós pleito, que elegeu não somente o Presidente, mas muitos parlamentares conservadores, que defendem essa pauta.
Em SC foi ainda mais grave, visto que, a categoria foi diretamente ameaçada por uma Deputada eleita que em suas redes incita estudantes contra os professores e pede que produzam provas contra docentes ditos por ela como “doutrinadores”. Diante dos fatos o Ministério Público Estadual entrou em ação, assim como o Ministério Público do Trabalho amparado nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e no art. 6°. inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93, através da Notificação Recomendatória 127.044/2018, CLASSIFICOU COMO ASSÉDIO MORAL toda e qualquer forma de cerceamento da liberdade de expressão no desenvolvimento de suas atividades laborais.
Portanto, o SINTE/SC como entidade representativa dos trabalhadores em educação, coloca no ar esse canal, para que o professor possa fazer sua denúncia, inclusive de forma anônima se assim desejar, com espaço para inserção de arquivos (documentos, fotos, vídeos) que comprovem ou reforcem a situação que este profisisonal está vivendo em seu local de trabalho.
O SINTE irá encaminhar imediatamente cada denúncia ao Ministério Público Estadual que tomará as medidas legais cabíveis. O link com o formulário de denúncia estará afixado permanentemente no nosso site http://sinte-sc.org.br/
FIQUE ATENTO
PODE HAVER INTERFERÊNCIA, QUALQUER QUE SEJA, NAS MINHAS AULAS?
A legislação, inclusive corroborada por posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), garante ao professor a liberdade de cátedra ou acadêmica, que nada mais é do que a liberdade de ensino e aprendizagem.
O artigo 206 da Constituição Federal assegura a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”; bem como o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Desta forma, não há no sistema educacional a obrigação de acatar determinações ou precedências de ordem familiar, religiosa, de educação moral ou mesmo de aspectos de gênero e/ou sexuais. Existe, portanto, nas escolas, a liberdade de desenvolver o conteúdo pedagógico sob acompanhamento da coordenação escolar.
MINHA AULA PODE SER OBJETO DE FILMAGEM PELOS ALUNOS OU POR TERCEIROS?
A não ser que haja sua expressa concordância, o professor não é obrigado a aceitar que suas aulas sejam filmadas ou gravadas por quaisquer pessoas, sejam elas estudantes, pais, superiores ou terceiros, porque isto fere sua liberdade e individualidade profissional.
PODEM SER AFIXADOS NA SALA DE AULA CARTAZES COM AVISOS OU CONTEÚDOS AMEAÇADORES OU COM ORIENTAÇÕES QUE CONTRARIEM A LIBERDADE DE ENSINO E APRENDIZAGEM?
O espaço que compreende a sala de aula não pode conter qualquer material que implique em ameaças ou doutrinações morais, religiosas, políticas ou de qualquer espécie, que firam a liberdade de ensinar e de aprender.
QUALQUER PESSOA PODE ASSISTIR MINHAS AULAS, NÃO SENDO ESTUDANTE?
NÃO é permitido que qualquer pessoa adentre a sala de aula para verificar ou fiscalizar o conteúdo das aulas ministradas pelos professores, que têm a liberdade de ensinar, ainda que essa pessoa seja pai ou mãe de estudante ou que se apresente e se identifique como autoridade de qualquer espécie: polícia, promotor de justiça ou mesmo juiz de direito.
Acesse aqui o link para DENÚNCIA