Moradora de Regência ganha ação contra a Samarco e sentença de juiz emociona

Uma moradora de Regência, litoral de Linhares, região Norte do estado do Espírito Santo, ganhou na Justiça uma ação contra a mineradora Samarco por danos morais, referente aos prejuízos sofridos com a chegada da lama de rejeitos de minério no mar do balneário. A indenização é R$ 31.520.

Na ação, a defesa da moradora alega que a Samarco “teria permitido rompimento de barragem em sua mineradora localizada na cidade de Mariana, em Minas Gerais, permitindo que os rejeitos de minério chegassem ao Rio Doce e, por consequência, até a pacata vila de Regência, interrompendo o fornecimento de água e, ainda, acabando com o único lazer que os moradores da região poderiam desfrutar, ou seja, usufruir das belezas naturais do mar e rios da região”.

O juiz Wesley Sandro Campana dos Santos aceitou as justificativas da defesa e, em sua sentença, frisou os transtornos sofridos pelos moradores da vila de Regência com a falta de água.

“A requerida (Samarco) não menciona quanto tempo a vila de Regência ficou sem ser abastecida, sendo importante dizer que um dia sem água causa transtornos e, mesmo que não tenha ficado um dia sequer, o que não acredito, o fato da parte autora não mais ter a comodidade de ser abastecida diretamente em sua residência, gera dano moral e não mero aborrecimento, como quer fazer crer a requerida. Imagine ter que se deslocar todos os dias até um ponto de abastecimento para retirar água potável?”, disse em um dos trechos da sentença.

Ainda de acordo com o juiz, “outro ponto que me faz concluir pela existência do dano moral é o fato de que o ato da requerida destruiu a história de uma cidade e, por principalmente, da vila de Regência, conhecida, nacionalmente, pelo seu litoral, extremamente favorável à prática do surfe, sem deixar de falar no lazer que os moradores da vila foram privados, por conta da impossibilidade de utilização de sua praia. A vila de Regência não possui muito lazer para ser desfrutado, sendo, seu litoral, a principal fonte de lazer da região”.

O juiz concluiu a sentença chamando atenção para a importância do Rio Doce e citou trechos do Hino de Linhares, que faz menção ao rio. No final da letra do hino, ele mudou a palavra beleza por tristeza.

“O Rio Doce não surgiu em função da cidade de Linhares, mas Linhares é que foi formada em função da presença do Rio Doce, que, diante de sua importância para a região, é cantado na composição do hino de nossa cidade. Até neste ponto o ato da requerida teve interferência, pois, hoje, os moradores da vila de Regência não conseguem cantar o hino de Linhares, na forma como visto por seu compositor. Hoje, os moradores da vila de Regência não podem dizer da beleza de verem o Rio Doce encontrar-se com o mar, sendo obrigados a aceitar uma nova versão para seu hino. Hoje, os moradores da vila de Regência cantam: “…Vinde conosco observar, quanta TRISTEZA, na caminhada, do Rio Doce em busca do mar…”.

Fonte: Gazeta Online.

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