O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reagiram imediatamente à tentativa de censura em sala de aula estimulada por Ana Caroline Campagnolo (PSL), deputada estadual eleita por Santa Catarina. Ontem (29), um dia depois do segundo turno das eleições, Campagnolo lançou um “canal de denúncias” para incitar estudantes a gravarem os professores que criticassem a vitória de seu correligionário Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições presidenciais.
A resposta do MPF veio em menos de 24 horas. A Recomendação Nº 22, de 29 de outubro de 2018, publicada pela Procuradoria da República no Município de Chapecó-SC, informa que pretende “apurar (…) suposta intimidação a professores do estado de Santa Catarina, por parte de deputada estadual eleita no último pleito”.
A recomendação critica o projeto Escola Sem Partido, uma das bandeiras de Campagnolo: “Pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de temas e conteúdos e segundo uma específica concepção pedagógica que crê serem os únicos adequados a se trabalhar em sala de aula”, segundo o documento. “Um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais – objetivos fundamentais de nosso sistema educacional – somente podem se desenvolver em um ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país”, acrescenta Carlos Humberto Prola Junior, que assina a recomendação.
Ao final, o MPF recomenda que as instituições de ensino “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis”.
No mesmo dia, a 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis instaurou um procedimento para verificar “possível violação ao direito à educação dos estudantes catarinenses para adoção das medidas cabíveis”, de acordo com a assessoria de imprensa do MPSC.
Contranotificação
Desde ontem, circula nas redes sociais um documento de autoria desconhecida chamado “contranotificação extrajudicial”, para ser usado pelos próprios professores que se sentirem coagidos ou intimidados após receberem notificações desta natureza. O documento de quatro páginas cita uma série de artigos da Constituição Federal de 1988 que garantem a liberdade dos professores em sala de aula. No último parágrafo, conclui que “a presente notificação constitui-se em ato calunioso e de cunho intimidatório. Seu valor jurídico reside única e exclusivamente na prova peremptória da tentativa de coação deste docente e na imputação indevida de crime, incorrendo o notificante no tipo penal suprarreferido. Registro ainda que esta coação é ilegal e inconstitucional, razões pelas quais o Notificante deverá responder nas esferas cível e penal”.
Em algumas mensagens enviadas via Whatsapp, a produção do documento foi atribuída ao Instituto Vladimir Herzog (IVH), que atua na defesa dos direitos humanos. O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de comunicação do instituto, que respondeu por meio de nota: “Embora considere justa a iniciativa de respaldar a liberdade de trabalho dos professores brasileiros, [o IVH] não tem disseminado qualquer documento sobre o assunto”.