A médica oftalmologista Cassiana Kannenberg, de Chapecó, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de corrupção passiva. A médica fazia cirurgias para catarata pelo SUS mas cobrava para implantar lentes supostamente importadas. O SUS não admite cobrança de nenhuma espécie em seus procedimentos.
Nas ação, a 13ª Promotoria relatou que seis vítimas foram diagnosticadas com catarata e, portanto, necessitavam de procedimento cirúrgico para remoção do cristalino e implante das novas lentes.
Como foram atendidas e encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, que atuava mediante convênio com o Município, o tratamento deveria ser inteiramente gratuito, incluindo o implante das lentes.
Porém, a médica convenceu as vítimas de que uma determinada lente possibilitaria melhores resultados cirúrgicos. E, diante da confiança da relação médico-paciente, e considerando ainda a falta de conhecimento, as vítimas acabaram por pagar o valor correspondente.
“A equação é simples: sendo a saúde um direito de todos e havendo um sistema destinado para garantir tal direito, tendo como norte os princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência e gratuidade das ações e serviços, não há como admitir a cobrança de valores complementares”, considerou a Promotoria de Justiça.
Acrescentou o Ministério Público que as lentes implantadas nos cinco casos apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, havendo indícios de que seriam, na verdade, amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o aparelho para a realização de cirurgias oftalmológicas. “Aliás, vale lembrar que Cassiane alega tê-las comprado em dinheiro vivo, à vista, por aproximadamente R$ 18 mil de um vendedor de equipamentos oftalmológicos que não sabe o nome”, o que, segundo a ação do Ministério Público, é inusual.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016, após apurar os fatos em Procedimento de Investigação Criminal. A conduta da médica, de acordo com a denúncia, configurou o crime de corrupção passiva: solicitar ou receber, em razão da função pública, vantagem indevida.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó. A pena de reclusão por dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e pagamento de um salário-mínimo em favor de entidade com destinação social.
O Ministério Público recorrerá para aumento da pena. (Ação n. 0900033-09.2016.8.24.0018)
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