O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a decisão liminar que determinava que os planos de saúde cobrissem o teste de detecção do novo coronavírus.
O teste sorológico da covid-19 estava no rol de coberturas obrigatórias desde 29 de junho, quando a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Esses exames – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O procedimento havia passado a ser obrigatório para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente quadros clínicos como Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
A ação para suspender o serviço foi movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e recebeu críticas da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Em nota, a entidade classificou a ação como “uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde”. A coordenadora executiva da Associação Renê Patriota, anunciou que entrará com um recurso contra a decisão.
“A ANS comprova, com a sua conduta, que está defendendo o mercado, que está defendendo o lobby das operadoras. Realmente, enquanto consumidora e representante de uma entidade de defesa dos consumidores, mais uma vez eu fico com vergonha do comportamento da ANS. Acho que vivemos em um momento de pandemia, e essa conduta é digna dos pêsames”, afirmou ela, em vídeo publicado na internet.
—
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, supostamente reguladora das relações entre as empresas fornecedoras de Planos de Saúde e os usuários deveria ter uma denominação mais explícita, exemplo, Agência Nacional de Defesa DOS interesses das Empresas de Planos de Saúde (ANDIEPS)