Incra/SC emite nota sobre situação da Fazenda Volta Grande / Assentamento Leonel Brizola

Incra/SC vem a público esclarecer sobre os procedimentos que envolvem a aquisição do imóvel denominado Fazenda Volta Grande, no município de Zortéa, no Meio-Oeste catarinense, e a criação do Projeto de Assentamento Leonel Brizola.

Portaria nº 588, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2024, oficializou a criação do assentamento no imóvel adjudicado pela Fazenda Pública (União) na ação de Execução Fiscal nº 0002944-79.2003.8.24.0016, transitada em julgado, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Capinzal. Por meio do procedimento denominado adjudicação, o bem do devedor foi repassado ao credor (União) para pagamentos de dívidas não pagas, oriundas de empréstimos concedidos a juros subsidiados com recursos públicos e há muito tempo vencidos.

Dessa forma, a Fazenda Volta Grande, imóvel de 812 hectares que era de propriedade da família Fontana, foi transferida / adjudicada pela União para pagamento da dívida, sem oposição dos proprietários / devedores e, portanto, incorporada ao patrimônio do Governo Federal.

Por se tratar de um imóvel rural público, conforme prevê a Constituição e a legislação agrária (art. 13 da Lei nº 8.629/93 e Decreto nº 11.995/24), foi transferido ao Incra para destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Portanto, a propriedade do imóvel pertence ao Incra, conforme Matrícula nº 41.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos.

A adjudicação é um procedimento de obtenção de imóveis distinto da desapropriação ou da aquisição por compra e venda, que são mais comumente utilizados. Nessa modalidade, a produtividade do imóvel não é questionada. Outra diferença é que caso o poder público não adquirisse o imóvel mediante adjudicação, qualquer particular poderia arrematar o imóvel em leilão para pagamento da dívida.

Posse
Como consequência da adjudicação, em outubro de 2024, foi determinada pela Justiça Estadual de Capinzal a imissão na posse ao Incra, atual proprietário do imóvel. Entretanto, a decisão foi sobrestada em razão de medida liminar obtida por terceiros, que inclusive já foram condenados por litigância de má-fé, e que alegam ter negociado a área com os antigos proprietários. Referido recurso aguarda julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que deverá ocorrer em breve.

Como atestam os documentos públicos, a propriedade do imóvel pertence ao Incra e foi obtida em regular processo judicial e administrativo. Com a imissão na posse, o Incra dará prosseguimento ao assentamento de aproximadamente 55 famílias de trabalhadores rurais por meio de seleção pública.

Além de sanar a situação de vulnerabilidade social em que se encontram famílias acampadas que aguardam assentamento em Santa Catarina, a destinação do imóvel à reforma agrária agregará à economia do município a exemplo do que ocorreu em outras localidades do estado. Em 50 municípios catarinenses a produção de mais de cinco mil famílias que tiveram acesso à terra hoje abastece a merenda escolar e mercados institucionais, feiras, entrega de cestas orgânicas, recebe prêmios e fornece matéria-prima para agroindústrias de cooperativas que estão entre as maiores do estado, gerando emprego, renda e dignidade.

Por fim, feitos estes esclarecimentos e tendo observado o devido processo legal, o Incra refuta acusações infundadas e alerta que, sendo necessário, adotará providências judiciais para responsabilizar eventuais culpados.

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Assessoria de Comunicação Social do Incra/SC
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(48) 3733-3557

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