Por Elissandro Santana, para Desacato.info.
Para início de conversa, IBAMA é a abreviação para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Ele é uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público. É um órgão administrativo financeiramente autônomo e vincula-se ao MMA – Ministério do Meio Ambiente. Surgiu em 1989, a partir da Lei nº 7.735, importante legislação para a integração da gestão ambiental no Brasil.
Anterior ao IBAMA, existiram instituições governamentais da federação com foco no meio ambiente, mas sem a força que o órgão atual representa, ainda que no governo atual este esteja sendo sucateado e desmontado.
Antes do IBAMA, segundo informações na página do referido órgão, a responsável pelo trabalho político e gestão ambiental no país era a Sema – a Secretaria Especial do Meio Ambiente. Esta estava vinculada ao Ministério do Interior. Tal secretaria especial desempenhou o papel de articulação na elaboração da Lei 6938/81 no tangente à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
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Conforme o próprio IBAMA, a Lei 6938/81 estabeleceu o Sistema Nacional de Meio Ambiente, SISNAMA, e o Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama. Cabendo destacar que este último é deliberativo e consultivo, portanto, é um órgão com o poder de legislar. É importante pontuar que a Política Nacional do Meio Ambiente trouxe avanços para a política ambiental brasileira e quando a Constituição Federal de 1988 entrou em vigor, a PNMA foi recepcionada na íntegra, ainda que sua efetivação tenha ocorrido, lentamente, à medida que avançávamos nas discussões e direções ambientais no país.
Além da Secretaria Especial do Meio Ambiente, SEMA, outro órgão que deu origem ao IBAMA foi o IBDF ou Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. Tal instituição fazia, especificamente, a gestão florestal. Também tivemos, antes do IBAMA, a Superintendência de Pesca ou, como era muito conhecida, a Sudepe. Esta era responsável pela gestão do ordenamento pesqueiro. Ademais, existiu a Superintendência da Borracha, órgão com o objetivo central de viabilizar a produção da borracha no país. É interessante colocar em debate que o IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea se vinculava, diretamente, ao Ministério da Indústria e Comércio.
Não podemos esquecer que, diferentemente da Sema, a atuação dos órgãos mencionados no parágrafo anterior encontrava limites nas próprias estruturas. Desta forma, pode-se externar que não existia um trabalho de gestão ambiental de forma integrada, o que era um problema para a nação, haja vista que cada órgão desempenhava papéis e responsabilidades específicos, fator que impedia o avanço na política ambiental no país.
A origem do IBAMA remonta a um longo trajeto em que o Brasil demonstrou preocupação com uma gestão ambiental de forma integrada, fato que não acontecia antes deste órgão, pois como sinalizado, as ações se davam de forma isolada a partir de cada órgão apresentado.
Sem dúvida, o gatilho para a criação e consolidação de um órgão como o IBAMA encontra explicações na participação, de forma efetiva, do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, encontro político-ambiental que se deu na cidade de Estocolmo, na Suécia, no ano de 1972. Aquele encontro foi decisivo para o surgimento de órgãos de proteção e de gestão ambiental não somente em solo brasileiro, mas em outras partes do Planeta. É óbvio que o IBAMA não surgiu logo após Estocolmo, dado que é bem posterior, do ano de 1989, mas, com certeza, tem ligação direta com as pressões ambientais daquele encontro ambiental que marcaria o mundo. Como resposta imediata ao compromisso assumido em Estocolmo, o Brasil criou a Sema, um ano após a conferência ambiental na Suécia.
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Feitas estas considerações históricas acerca do surgimento do IBAMA e dos órgãos que o precederam, é importante apresentar que as principais atribuições do IBAMA, conforme a Lei nº 11.516/2007, dizem respeito ao poder de polícia ambiental; execução de ações em torno das políticas nacionais de meio ambiente referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; executar as ações supletivas de competência da União. Além destas atribuições, há as seguintes: propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; zoneamento e avaliação de impactos ambientais; licenciamento ambiental, nas atribuições federais; implementação do Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; monitoramento ambiental referente à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais. Além destes, outras atribuições em consonância com essas que já foram mencionadas também lhe são devidas.
No que concerne ao papel central do órgão em debate, no desempenho das funções que lhe são naturais, o IBAMA atuará de forma articulada com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e/ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada.
Enfim, este é o IBAMA, órgão ambiental importantíssimo para a política ambiental nacional, mas que, infelizmente, encontra-se em processo explícito de desmantelamento e de sucateamento em decorrência da carga ideológica do governo atual no que concerne à negação da importância da preservação e da conservação do meio ambiente brasileiro.
Fonte consultada para a construção das informações: http://www.ibama.gov.br/institucional/sobre-o-ibama
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Elissandro Santana é professor, membro do Grupo de Estudos da Teoria da Dependência – GETD, coordenado pela Professora Doutora Luisa Maria Nunes de Moura e Silva, revisor da Revista Latinoamérica, membro do Conselho Editorial da Revista Letrando, colunista da área socioambiental, latino-americanicista e tradutor do Portal Desacato.
A opinião do/a autor/a não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.
O Ibama é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis, que foi criado pela lei de nº 7.735,em 22 de maio de 1989, o seu objetivo é cumprir o que foi sancionado em lei em 1981. Portanto, o Ibama é responsável por planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais, bem como garantir a preservação dos ecossistemas, também é responsabilidade do Ibama fazer o licenciamento e controle da qualidade ambiental, fiscalizar a utilização dos recursos e dizer as normas e padrões que devem ser seguidos, ele também é responsável por elaborar campanhas educativas e sistemas de informações. Todos eles relacionados ao uso consciente e proteção do meio ambiente, também é responsável pela prestação de todos os serviços relacionados ao uso e exploração dos recursos naturais renováveis, bem como os trabalhos de prevenção e conscientização a respeito do desmatamento e queimadas.