Governo defende no STF aposentadoria especial para deputados e ex-deputados

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Enquanto tenta retirar direitos dos trabalhadores na reforma da Previdência, governo quer manter regalias para parlamentares. Foto: Marcos Corrêa/PR

Por Edison Sardinha.

Considerada uma das “leis imorais” do país pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da Câmara.

A manifestação ocorre no momento em que o governo busca angariar votos para os seus dois maiores desafios no Legislativo: barrar o andamento da mais nova denúncia criminal contra o presidente Michel Temer e para aprovar a reforma da Previdência, que reduz direitos e para os demais brasileiros. Criado em 1997, o PSSC garante aos parlamentares benefícios como aposentadoria integral, averbação de mandatos passados, atualização no mesmo percentual do parlamentar na ativa, a chamada paridade, acúmulo de benefícios que extrapolam teto constitucional, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.

Em parecer enviado ao Supremo, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a manutenção das regras atuais para os congressistas. A ministra alega que elas fazem parte das “prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, tendo em vista a natureza política da função exercida”.

“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”, diz trecho do documento ao qual o site Jota teve acesso. “O texto constitucional não permite necessariamente extrair-se uma interpretação restritiva, de que este é o único regime possível. Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do amparo de um regime previdenciário”, acrescenta a AGU.

Isonomia e republicanismo

O raciocínio da ministra é oposto ao expressado por Janot na ação de inconstitucionalidade. Para ele, a aposentadoria especial para parlamentares contraria o princípio da isonomia previsto na Constituição. “É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, argumenta.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se concede liminar (decisão provisória) antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi feito por Janot para evitar que ex-parlamentares continuem a receber benefícios indevidos, lesando segundo ele, os cofres públicos.

“A manutenção do plano de benefícios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”, ressalta o ex-procurador.

Casta

Na avaliação da PGR, as aposentadorias especiais distinguem indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e “cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. O Ministério Público entende que, mesmo durante a ocupação de cargos públicos, é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos dos demais brasileiros.

“Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado em favor de ex-membros do Congresso Nacional, os quais somente exerceram múnus público temporário – conquanto da mais alta relevância e nobreza, quando dignamente exercido –, plenamente conscientes disso”, defende Janot.

Ainda na ação, o ex-procurador argumenta que, desde a Emenda Constitucional 20/1998, todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, acrescenta Janot, em observância aos princípios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, a Constituição dispõe que a filiação ao RGPS é obrigatória, e, portanto, não constitui faculdade do beneficiário ou do sistema.

Regalias parlamentares

Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.

A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.

Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31?, diz na ação ao STF.

Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.

Dois anos de Câmara

O atual sistema permite casos extremos, como mostrou o Congresso em Foco em fevereiro. O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.

Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por  apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ R$ 23 mil.

Fonte: Congresso em Foco.

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