Entenda: quando entra em vigor o piso nacional da enfermagem?

Vigência de nova lei depende agora de Bolsonaro, que pode vetar ou sancionar o projeto

INICIO DOS ATENDIMENTOS NO HOSPITAL DE CAMPANHA ANEXO AO HGF PARA TRATAMENTO DE COVID19;CORONAVIRUS;COVID19;ACOES PARA COMBATE AO CORONAVIRUS;PANDEMIALEITOS;HOSPITAL;SESA;SAUDE; FOTO © TATIANA FORTES/GOV DO CEARA

Por Cristiane Sampaio, para Brasil de Fato

Aprovado no Congresso Nacional após uma longa jornada de mais de 30 anos, o piso nacional da enfermagem ainda não tem data certa para entrar em vigor no país. O texto que estipula os valores salariais de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem foi enviado nesta sexta-feira (15) pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PL), para sanção presidencial.

“Há uma expectativa de que ele aprove. Obviamente, tem um lobby muito grande das empresas de saúde, dos hospitais particulares, das Santas Casas, das prefeituras porque tem toda a discussão sobre o financiamento pra estados e municípios implementarem o piso, mas nossa expectativa é de que ele aprove”, afirma o presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, Jorge Henrique de Sousa.

A partir do recebimento do texto, o chefe do Executivo tem um prazo legal de 15 dias para sancionar ou não o texto. Caso ele decida vetar total ou parcialmente a proposta, batizada de Projeto de Lei (PL) 2564/2020, os trechos eventualmente cortados devem retornar para análise do Congresso. O Legislativo tem o poder de acatar a decisão sobre o veto ou recuperar os trechos cortados pelo presidente.

Após a sanção definitiva do texto do PL, o piso deve começar a valer de imediato para a iniciativa privada. Já para os trabalhadores do serviço público, a norma tende a demorar um pouco mais.

A Emenda Constitucional nº 124, que prevê a criação do piso em lei federal, indica que União, estados, municípios e o Distrito Federal têm até o final do ano em que for publicada a nova lei para adequar a remuneração dos cargos ou planos de carreira.

Com isso, a projeção é de que, sancionada a norma, o piso vigore no serviço público somente a partir do ano que vem. O texto aprovado pelas duas casas legislativas prevê valores salariais mínimos de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

“É uma conquista muito importante pras trabalhadoras e pros trabalhadores da enfermagem. A gente teve o reconhecimento da relevância do trabalho social da enfermagem em prol da saúde e da vida. O que a gente espera é que se complete esse reconhecimento do Estado com a sanção presidencial”, afirma a presidenta da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), Sônia Acioli.

Resguardo

Para evitar problemas judiciais, o Legislativo aprovou, após o PL 2564, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/22, que insere na Carta Magna a previsão de criação do piso. O texto foi promulgado na última quinta (14) pela mesa do Congresso para que, na sequência, Lira enviasse o PL à sanção, conforme ocorreu nesta sexta.

Apesar disso, lideranças da categoria ainda temem uma disputa judicial. O receio é de alguma barreira que possa partir da iniciativa privada, que tem diferentes setores que se mostraram contrários ao piso desde o começo da discussão do PL no Senado, ainda em 2020.

Os profissionais da área temem que o setor se mobilize para convencer Bolsonaro a vetar o projeto e, com isso, atrasar a vigência da lei, ou mesmo recorrer a outras instâncias para protelar a entrada da norma em vigor.

“A gente tem medo de que haja uma enxurrada de ações pra tentar dificultar e adiar a implementação. A gente ainda não tem nenhuma prova de que isso vai acontecer, claro, porque não há nada concreto, mas há um receio e conjecturas nesse sentido”, sinaliza Jorge Henrique de Sousa.

Edição: Thalita Pires

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