Eleição municipal é adiada para novembro

    Aprovada por ampla maioria, a emenda à Constituição estabelece mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas e registro de candidaturas.

    Urna Eletrônica (Foto: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil)
    Por Walter Félix.

    O plenário aprovou nesta quarta-feira (1°),  por 402 votos a 90, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão do avanço da contaminação pelo novo coronavírus. O texto vai ser promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10 horas.

    A proposta, aprovada pelo Senado no último dia 23, estabelece que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Apesar do adiamento, o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados.

    Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

    Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), o adiamento das eleições municipais, mantendo o pleito ainda este ano, é uma necessidade ante as exigências das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19.

    “É um apelo feito, inclusive, pelo TSE, guiado pelos médicos sanitaristas do país que estão preocupados com a pandemia. Desconhecer esta realidade é também desconhecer o ato da Câmara que votou o decreto de calamidade pública. Outras negociações acerca da reforma eleitoral podem ficar para um segundo momento”, argumentou.

    O relator da proposta, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), ressaltou que as mudanças sugeridas resultaram de debates entre Câmara, Senado e TSE, além de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.

    “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, observou.

    Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação da PEC 18/20 é uma resposta fundamental do Parlamento ao momento que passa o país, “quando precisamos defender a vida e nos pautar nas orientações da ciência, mas também preservar a soberania do voto popular, a incidência do cidadão nos rumos das suas cidades”. “A Câmara e o Senado respondem a esta questão responsavelmente”, assinalou.

    O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse em uma rede social que a aprovação da emenda fortalece a democracia no país. “O Congresso atende às necessidades de saúde pública e garante o processo democrático, tão fundamental aos municípios e ao Brasil”, escreveu.

    Mudanças

    Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, devido aos casos de Covid-19, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

    Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. Os deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

    Outro destaque aprovado retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

    A PEC também define novos prazos para que outras etapas do processo eleitoral de 2020 sejam cumpridas. Confira:

    – A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

    – 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;

    – 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

    – Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

    – 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

    – 15 de novembro: 1º turno das eleições;

    – 29 de novembro: 2º turno das eleições;

    – Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

    – 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

    – 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

    – 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

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