O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PTB) a indenizar todos que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, que foi publicado nas redes sociais e entregue as autoridades pelo parlamentar. Para o juiz, a conduta é “manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”.
O documento consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas que consideram-se abertamente como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). O deputado utilizou suas redes sociais para instigar seguidores a lhe enviarem as informações e afirmou, ainda, que entregou a lista a autoridades internacionais, que restringiriam o acesso de tais pessoas a alguns países, incluindo os Estados Unidos.A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e solicitava que o parlamentar fosse condenado a pagar R$ 200 mil a título de danos morais difusos e coletivos e, também, indenizações de valores não especificados para cada vítima, que devem ser avaliadas caso a caso de acordo com a extensão do dano provocado. Além disso, o MP pediu que o deputado se retratasse e que fosse proibido de fazer novas publicações a respeito da lista. Douglas Garcia contestou, alegando imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet.
Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, a repercussão dos dados manifesta violação aos direitos de privacidade, honra e das liberdades políticas e de opinião das pessoas citadas no dossiê. “Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, diz.
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